Solidariedade nas ruas, ataques na rede: os dois lados do caso de Itumbiara

Especialistas apontam violações de direitos e violência psicológica na exposição da mãe após o crime

, em Uberlândia

Sete dias após a tragédia familiar de Itumbiara, na missa em homenagem às crianças mortas pelo pai, centenas de mulheres se reuniram na cidade, na noite desta quinta-feira (19),  para manifestar solidariedade à mãe das crianças. Desde o ocorrido, discursos de ódio direcionados à mulher e a exposição midiática do caso têm levantado questões sobre a violação de direitos fundamentais, como a privacidade e à honra. 

“Após a emocionante missa de sétimo dia de Miguel e Benício, um novo momento de comoção e solidariedade tomou conta de Itumbiara. Vestidas de branco, simbolizando paz e esperança, dezenas de mulheres saíram às ruas com flores nas mãos e o coração cheio de fé para prestar apoio à Sarah e ao prefeito Dione Araújo”, publicou uma página local, em apoio à mãe e à família.

O vídeo, que conta com quase 20 mil likes, reúne palavras de apoio às vítimas do crime, e demonstram uma sensibilização para com a família. Algo que se difere do ambiente virtual, em que a mãe dos filhos mortos foi perseguida.

Em Uberlândia, um ato de solidariedade foi convocado para acontecer, nesta sexta-feira (20),  na Praça Tubal Vilela. “Objetivamos ainda denunciar esse crime terrível e contribuir para a superação da violência contra as mulheres”, sinaliza a convocação.

Relembre o caso de Itumbiara

Na noite da última quarta-feira (11), um crime chocou o país após um secretário da prefeitura de Itumbiara, de 40 anos, atirar contra seus dois filhos e tirar sua própria vida. O filho mais velho, de 12 anos, morreu no local e o mais novo, de 8 anos, teve morte cerebral confirmada horas depois do ocorrido.

Nas redes sociais, o autor do crime, Thales Machado, teria publicado uma carta em que desabafava sobre uma suposta traição de sua esposa. A publicação não está mais disponível na internet, mas foi registrada por usuários e serviu para que pessoas atribuíssem a culpa do crime à mãe de seus filhos, que também é filha do prefeito de Itumbiara.

O print desta carta circulou nas redes sociais e o caso de Itumbiara passou a ser interpretado como resultado de uma traição. Pouco tempo depois, um vídeo que mostrava a filha do prefeito em um suposto encontro com um amante foi veiculado por páginas na internet, o que gerou uma distorção do foco do crime e reforçou o sentimento de culpabilização da mulher. Em diversas publicações sobre o caso, usuários condenam a mãe pela morte dos filhos, e não o autor dos disparos.

Comentários em publicações sobre o caso de Itumbiara
Comentários retirados de publicações que noticiavam o caso de Itumbiara – Crédito: Reprodução/Redes Sociais

Segundo um morador de Itumbiara entrevistado pelo Paranaíba Mais, a cidade está completamente comovida. A família era bastante conhecida e, segundo o entrevistado, não há, na cidade, um ambiente de hostilidade contra a mulher que perdeu a família. A perseguição contra a vítima, segundo ele, é algo que predomina na internet. 

Poucos dias após o ocorrido, perfis falsos foram criados no Instagram e no Tik Tok, se passando pela mãe das crianças. Diversas publicações foram feitas, como supostas cartas abertas da vítima à comunidade. Até o momento da publicação desta matéria, ao menos 6 perfis ainda estavam no ar, e não serão mostrados aqui, a fim de preservar a imagem da mãe. 

Caso de Itumbiara: as implicações jurídicas da perseguição da vítima

Bruna Ferreira, advogada criminalista e especialista em Direito das Mulheres, explica que a criação de perfis falsos infringe uma série de direitos fundamentais das vítimas. Estes direitos são previstos no Código Civil, especialmente o direito à imagem, à honra e à privacidade.

Quando alguém cria um perfil falso se passando por outra pessoa, pode haver enquadramento no crime de falsa identidade, previsto no art. 307 do Código Penal. No caso específico de uma mãe que perdeu os filhos, a gravidade é ainda maior. Estamos falando de exploração indevida da dor alheia, violência psicológica, revitimização e potencial abalo emocional intensificado.”

Ainda segundo a especialista, judicialmente, isso pode gerar ação para retirada imediata do perfil (inclusive com pedido liminar), pedido de identificação do responsável junto à plataforma, indenização por danos morais e a responsabilização criminal do autor.

Tendo em vista a exploração constante da mãe em veículos midiáticos, além dos perfis falsos, Bruna Ferreira também explica que a mulher pode adotar medidas, judiciais e extrajudiciais, para proteger sua imagem. Na esfera criminal, a criação de perfis falsos pode configurar o crime de falsa identidade e, a depender do conteúdo divulgado, pode haver o enquadramento de crimes contra a honra, como difamação, injúria e calúnia. 

Na esfera civil, também é possível notificar extrajudicialmente veículos ou plataformas para a retirada do conteúdo e, se necessário, ingressar com uma ação judicial com pedido de urgência para a remoção de perfis ou publicações abusivas, além de indenização por danos morais e direito de resposta.

“Além disso, quando a conduta tem o objetivo de causar abalo emocional e constrangimento público ou desestabilização, pode caracterizar violência psicológica contra a mulher. Em casos de grande repercussão, mulheres frequentemente se tornam alvo de julgamentos morais e ataques com viés machista. Quando a crítica deixa de ser informativa e passa a desqualificar a mulher com base em estereótipos de gênero, estamos diante de uma forma de violência que também encontra resposta no ordenamento jurídico”, explicou a advogada. 

Além disso, segundo Bruna Ferreira, a Constituição Federal, o Código Civil e o Marco Civil da Internet asseguram mecanismos que permitem identificar os responsáveis e promover a devida responsabilização, tanto na esfera cível quanto na criminal.

Caso de Itumbiara e sua exploração por parte da mídia

A advogada também alerta para determinadas atitudes da mídia, como a exposição da mulher no momento do velório dos seus filhos, ou a veiculação de um vídeo de uma suposta traição.

“A liberdade de imprensa é um pilar da democracia e tem proteção constitucional. No entanto, ela não é absoluta. Ela encontra limites nos direitos da personalidade, como o direito à imagem, à intimidade, à vida privada, à honra e, sobretudo, à dignidade da pessoa humana”, explica.

Bruna destaca que a cobertura jornalística é legítima quando cumpre a função informativa de interesse público. Contudo, quando há exploração do sofrimento, exposição excessiva, sensacionalismo ou ausência de cuidado com a dignidade de uma pessoa em situação de extrema vulnerabilidade, pode haver violação de direitos. 

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça já consolidaram o entendimento de que o direito à informação não pode se sobrepor à dignidade humana. O interesse público não se confunde com curiosidade pública. Em situações de luto, especialmente envolvendo violência, há um dever reforçado de cautela por parte dos veículos de comunicação”, afirmou.

Na avaliação da advogada, em termos legais, a exposição indevida pode gerar responsabilização civil, como danos morais, além de direito de resposta ou a remoção do conteúdo. Já na esfera do campo da comunicação,  o jornalismo bem praticado deve se ater ao contexto em que as informações estão sendo veiculadas e a forma com que o público tem reagido. Além disso, deve se ater aos limites e princípios elementares da ética jornalística.

Segundo Nicoli Tassis, professora de Jornalismo na Universidade Federal de Uberlândia e pesquisadora a respeito da violência de gênero na mídia, a divulgação por parte de alguns veículos de imprensa de vídeos da mãe com suposto amante viola esses direitos e princípios do jornalismo, e acaba transformando uma tragédia familiar em um julgamento moral da conduta feminina.

“Essa é uma estratégia de enquadramento que desloca o eixo da violência, que deveria estar no autor do crime e nas condições que o produziram, para a conduta privada de uma mulher. Esse procedimento não apenas viola a vida, a privacidade e a dignidade da pessoa envolvida, como também reativa o imaginário social segundo o qual a mulher seria responsável por regular o comportamento masculino”, argumentou a professora. 

Segundo a especialista em comunicação, o movimento de culpabilização da mãe oferece ao público uma explicação aparentemente racional para um ato que é incompreensível, reduzindo a angústia coletiva diante do caso de Itumbiara, e dificultando uma reflexão a respeito dos aspectos estruturais da violência de gênero.

“A mídia acaba colaborando diretamente com esse processo ao destacar aspectos da vida conjugal e insinuar supostas motivações passionais, como se fosse possível equivaler violência a amor. É preciso desatrelar isso: nenhuma forma de violência pode ser considerada fruto de amor. O público absorve esses elementos e já tem pronto um roteiro interpretativo que legitima o linchamento moral dessa mulher”, explicou a professora.

Em suas pesquisas sobre coberturas midiáticas de violência contra a mulher, Nicoli Tassis afirma observar, sempre, um padrão de responsabilização da vítima, como foi visto intensamente no caso de Itumbiara.

“Esse padrão envolve a construção simbólica da mulher como corresponsável pela própria morte ou, neste caso, por uma violência vicária, quando o homem utiliza pessoas próximas da mulher para causar dor e dano a ela. A gente vê essa dimensão em que a mulher é tratada como se tivesse coproduzido o assassinato dos próprios filhos. Essa construção simbólica passa pela escolha de seus afetos, por sua sexualidade e por uma suposta incapacidade de manter a estabilidade do núcleo familiar.”

A professora também problematizou a divulgação das crianças, vítimas do caso de Itumbiara. Segundo Nicoli Tassis, ao veicular estas fotos, as crianças se transformam “em objetos visuais de consumo, algo que rompe com os princípios de proteção integral de menores em situações traumáticas. Expor essas imagens não acrescenta nada à compreensão do caso e amplia a dor da família, além de perpetuar a tragédia no espaço digital de forma praticamente irreversível”.

Ela também alerta que a veiculação dessas imagens podem ter um efeito social negativo mais amplo, como a dessensibilização e a banalização da violência, que reduz as vítimas a simbolos de uma narrativa midiática centrada em uma tragédia. 

Segundo ela, ao ensinar seus alunos de Jornalismo, a orientação central aos estudantes é de que coberturas de tragédias, como o caso de Itumbiara, exigem uma disciplina ainda maior por parte dos jornalistas, porque existe uma relação direta com dilemas éticos, principalmente no caso de matérias que visam chamar atenção da audiência.

“Existe a necessidade de resistir ainda mais à pressão por velocidade, à busca por cliques e engajamento da audiência. É fundamental ter tempo de qualidade para verificar rigorosamente as informações, distinguir o que é interesse público do que é mero interesse do público, simples curiosidade, e evitar qualquer enquadramento que sugira, ainda que minimamente, uma justificativa para essa violência”, concluiu.