MP recomenda à Câmara de Uberlândia suspender emendas impositivas sem transparência

Orientação ao presidente do Legislativo tem como base denúncia de cidadão e decisões do STF que proíbem práticas semelhantes ao “orçamento secreto”

, em Uberlândia

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Uberlândia, Zezinho Mendonça, para que sejam suspensos atos e despesas relacionados a emendas  que não atendam às regras de transparência previstas na legislação federal.

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Ministério Público recomendou que a Câmara de Uberlândia suspenda atos relacionados a emendas impositivas que não atendam às regras de transparência exigidas pela Constituição e pelo STF – Crédito: Câmara Municipal de Uberlândia

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A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Paulo Cesar de Freitas, da 6ª Promotoria de Justiça de Uberlândia (Patrimônio Público), orienta que “sejam adotadas providências para garantir que nenhuma emenda impositiva ou indicação orçamentária seja encaminhada ao Poder Executivo para execução sem que esteja estritamente instruída com os dados de
transparência e rastreabilidade exigidos pelo art. 163-A da Constituição Federal.”

Além disso, o MP ainda recomenda que a Câmara “se abstenha de executar, com recursos do próprio orçamento (duodécimo), quaisquer despesas oriundas de emendas ou indicações que não cumpram os requisitos de publicidade ativa, suspendendo eventuais pagamentos até a adequação ao modelo federal de transparência”.

O Artigo 163-A da Constituição Federal determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem disponibilizar dados contábeis, orçamentários e fiscais de forma transparente, rastreável e comparável. A divulgação ocorre em meio eletrônico de amplo acesso público.

Denúncia de cidadão motivou recomendação

A recomendação do Ministério Público tem como base uma notícia de fato protocolada em 7 de dezembro do ano passado por João Vitor Oliveira Macedo, cidadão que questionou o uso das emendas impositivas pelos vereadores de Uberlândia.

Na representação, ele apontou falhas no Portal da Transparência do Município. Segundo o denunciante, apesar de existir previsão legal para a publicidade das emendas, as informações não são disponibilizadas de forma detalhada, o que dificulta a fiscalização por parte da sociedade.

“Verifica-se que, apesar de conter norma legal expressa quanto à publicidade dos dados e ao uso das emendas impositivas, o Portal da Transparência de Uberlândia não os disponibiliza de modo pormenorizado, capaz de permitir a fiscalização do uso da verba pública”, afirmou João Vitor no documento enviado ao MP. No documento, o denunciante ainda questiona a indicação de alguns vereadores e entidades às quais verbas são direcionadas.

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Base legal e decisões do STF

A recomendação do MPMG à Camara Municipal de Uberlândia se apoia em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Em dezembro de 2022, ao julgar a ADPF nº 854, a Corte declarou inconstitucionais práticas que viabilizavam o chamado “orçamento secreto”, reforçando a obrigação de transparência, rastreabilidade e publicidade dos gastos públicos em todos os entes federativos.

O MP também cita o artigo 163-A da Constituição Federal, que determina que União, estados e municípios divulguem dados contábeis, orçamentários e fiscais em formato padronizado e de amplo acesso ao público.

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Outro fundamento é a Instrução Normativa nº 05/2025 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), que prevê a suspensão da execução de emendas parlamentares a partir de 1º de janeiro de 2026, caso não estejam adequadas ao modelo federal de transparência.

Prazos e obrigações da Câmara

Entre as medidas recomendadas pelo Ministério Público estão:

  • a leitura da recomendação em plenário, para ciência de todos os vereadores
  • a adoção de providências administrativas para garantir a transparência das emendas
  • e o envio de resposta formal ao MP, no prazo de dez dias úteis, informando se a recomendação será acatada.

O Ministério Público reforça que a atuação tem como objetivo proteger o patrimônio público e garantir que o uso do dinheiro seja claro, rastreável e acessível à população.

Na sessão ordinária desta sexta-feira (6), o presidente da Câmara atendeu ao primeiro item da recomendação ao ler a íntegra do documento enviado pelo Ministério Público. Em contato com o Paranaíba Mais, Zezinho Mendonça disse que “a Câmara nunca usou dinheiro da Casa para emendas, porque a legislação não permite”, frisando que tais repasses são feitos diretamente do Executivo a partir de indicações dos vereadores. Zezinho informou ainda que a Casa irá se adequar ao que o MP recomendou.