Lotes vagos de Uberlândia passarão a pagar pela iluminação pública a partir de 2026

Proposta do prefeito Paulo Sérgio aprovada na Câmara Municipal inclui a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) em imóveis não edificados; cobrança será feita junto com o IPTU

, em Uberlândia

A partir de 2026, proprietários dos cerca de 50 mil lotes vagos em Uberlândia deverão pagar por serviços de iluminação pública. O projeto de lei, de autoria do prefeito Paulo Sérgio, que inclui a cobrança da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) em imóveis não edificados, foi aprovado em dois turnos na Câmara Municipal nesta terça-feira (2), por maioria absoluta.

Câmara Municipal de Uberlândia aprova taxa de iluminação para lotes vagos
– Crédito: TV Paranaíba/Reprodução

A iniciativa altera pontos da legislação municipal para incluir a cobrança e adotar a testada do imóvel em metro linear como base de cálculo escalonada. Segundo justificativa contida no projeto, os imóveis não edificados se beneficiam diretamente da rede de iluminação instalada nas vias públicas e usufruem de valorização imobiliária, segurança e infraestrutura.

O valor será cobrado anualmente, com a guia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “O Projeto de Lei propõe o metro linear da testada, com valores fixos escalonados, o que não se confunde com o valor venal do imóvel (base do IPTU) ou com o consumo de energia elétrica”, cita o texto. “A testada do imóvel guarda pertinência com o fato gerador da contribuição, pois reflete a extensão da via pública que recebe o benefício da iluminação em frente ao lote”.

Os valores serão escalonados em faixas para garantir progressividade e proporcionalidade à metragem do lote não edificado.

  • Até 10 metros: R$ 70,00;
  • Entre 10 e 30 metros: R$ 140,00;
  • Entre 30 e 50 metros: R$ 210,00;
  • Entre 50 e 100 metros: R$ 280,00; 
  • Acima de 100 metros: R$ 350,00.

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Votação da contribuição de iluminação pública para lotes vagos na Câmara

O Projeto de Lei Complementar N°. 48/2025 foi aprovado por maioria absoluta em votação nominal nos dois turnos, na Câmara Municipal de Uberlândia.

  • Primeira votação: 19 votos favoráveis, 5 votos contrários e 2 ausências;

  • Segunda votação: 20 votos favoráveis, 5 votos contrários e 1 ausência.