Proibição de veículos pesados no perímetro urbano de BRs passa a valer em Uberlândia
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) restringiu a circulação de veículos com carga superior a 23 toneladas no trecho de confluência da BR-050 e BR-365
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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), por meio da Superintendência Regional em Minas Gerais, assinou nesta quarta (03) a portaria de nº 2.684, que proíbe a circulação de caminhões e veículos pesados em trechos urbanos das BR-050 e BR-365 em Uberlândia (MG). A publicação será feita no dia 8 de junho no Diário Oficial da União, passando a ter caráter punitivo 30 dias depois.

Proibição de veículos pesados: veja mudanças
Pela portaria, o Dnit restringiu a circulação de veículos com carga superior a 23 toneladas no trecho de confluência da BR-050 e BR-365.
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Na prática, a restrição abrange desde o viaduto Regis Bittencourt, no Umuarama, até o início da avenida João Naves de Ávila, e no trecho entre o trevo do bairro Alvorada até o Pontilhão da Ferrovia Centro Atlântica (FCA).
Em reunião que ocorreu na última semana, no Ministério Público Federal de Uberlândia, houve a possibilidade que no ponto da BR-365, no Pontilhão do Alvorada, o trânsito pudesse ser em sentido único. Contudo, na portaria não consta essa orientação.
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Como fica a circulação de veículos pesados nos perímetros?
A partir da publicação da portaria, há um período de 30 dias de fiscalizações de cunho educativo e orientativo. Depois disso, trechos específicos da BR-050 e BR-365 já passam a ter restrições à circulação de veículos pesados em horários específicos, com possibilidade de multa:
Trecho entre o Viaduto Régis Bittencourt e a Avenida João Naves de Ávila:
- Proibido a circulação de veículos pesados em ambos os sentidos
- Horários: 6h30 às 9h00; 11h30 a 13h30; 17h00 às 19h30.
Trecho entre o Trevo da Alvorada e o Pontilhão da FCA
- Proibido a circulação de veículos pesados em ambos os sentidos
- Qualquer horário do dia
Motivo da medida
O DNIT justificou a decisão com base em alguns aspectos de logística e segurança:
1.Alto índice de acidentes;
2.Congestionamentos frequentes;
3.Conflitos entre o trânsito urbano e o tráfego de caminhões;
4.Necessidade de melhorar a fluidez do trânsito e a segurança viária em Uberlândia.

Trecho em vermelho: BR-050, entre os km 68,90 e 77,20 – restrição de circulação em ambos os sentidos;
Trecho em laranja: BR-365, entre os km 610,80 e 614,70 – restrição de circulação em ambos os sentidos;
Trecho em verde: Anel Viário Ayrton Senna – segmento em pista dupla sob administração da Ecovias Minas Goiás;
Trecho em preto: Segmento do Anel Viário Ayrton Senna em pista simples sob administração do DER/MG;
Trecho em azul: BR-365/MG, entre os km 620 e 628 – trecho sem restrição de circulação, com sugestão de adoção de medidas destinadas a desestimular o tráfego urbano de veículos pesados;
Trecho em azul-claro: BR-050/MG, entre os km 65 e 68 – trecho sem restrição de circulação, com sugestão de adoção de medidas destinadas a desestimular o tráfego urbano de veículos pesados.
*Matéria atualizada às 20h25, retificando data da publicação para o dia 8 de junho.