Justiça suspende decisão do TCE e garante continuidade das escolas cívico-militares em Minas
Decisão judicial avaliou que o TCE-MG extrapolou suas atribuições ao suspender o modelo em nove escolas estaduais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou a continuidade do programa de escolas cívico-militares no estado, suspendendo a decisão do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) que previa a interrupção da iniciativa a partir de 2026.
A liminar foi concedida nesta terça-feira (20) pela 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte e garante a continuidade do modelo nas nove escolas da rede estadual que já adotam o formato.

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Na decisão, a juíza Janete Gomes Moreira entendeu que o TCE extrapolou suas atribuições ao impedir a continuidade de uma política pública educacional já em funcionamento. Segundo a magistrada, a suspensão poderia causar instabilidade no planejamento pedagógico e prejudicar diretamente cerca de 6.083 estudantes atendidos pelo programa.
Decisão judicial garante continuidade do programa
A liminar atende a um pedido do Governo de Minas, que contestou a decisão do Tribunal de Contas. O TCE havia apontado três supostas irregularidades: ausência de lei estadual específica para o programa, problemas orçamentários e desvio de finalidade. Por maioria, os conselheiros haviam decidido pela paralisação da iniciativa e pela descontinuidade do modelo a partir do próximo ano letivo.
No entanto, ao analisar o caso, a juíza destacou que modelos de gestão educacional são atos discricionários do Poder Executivo, desde que estejam em conformidade com o ordenamento jurídico. Para ela, o programa de escolas cívico-militares se enquadra como uma forma de gestão compartilhada, preservando a autonomia pedagógica das unidades escolares.
A magistrada também ressaltou que o Tribunal de Contas possui poder de cautela restrito a matérias financeiras, contábeis, orçamentárias ou patrimoniais, não podendo interferir diretamente no mérito de políticas públicas educacionais sem a comprovação de dano concreto ao erário. Segundo a decisão, a suspensão do programa configurou ingerência indevida na função de governo.
Risco de prejuízo aos alunos
Outro ponto considerado foi o chamado “perigo de dano reverso”. A juíza citou o voto vencido do conselheiro Licurgo Mourão, que defendeu a manutenção das escolas já existentes para evitar prejuízos aos alunos e à organização do ano letivo. Para o Judiciário, a interrupção abrupta das atividades poderia desestruturar a trajetória escolar dos estudantes.
Agora, o Governo de Minas tem prazo de 15 dias para complementar a ação, apresentar novos documentos e confirmar o pedido de tutela definitiva. Caso o TCE não recorra, a liminar pode se tornar estável, mantendo o funcionamento das escolas cívico-militares no estado.