Governo de Minas sanciona leis e avança na federalização da Codemig e Codemge

Leis aprovadas viabilizam parte da adesão ao Propag e ajudam na redução da dívida estadual com a União

, em Uberlândia

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O Governo de Minas Gerais deu mais um passo concreto no processo de renegociação da dívida pública com a União ao sancionar as leis que autorizam a federalização da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) e da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge). A medida, publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial do Estado, faz parte do pacote de ações previsto no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), e representa um avanço importante rumo à estabilização fiscal mineira.

As novas leis, de números 25.368 e 25.369, autorizam a transferência da participação do Estado nas duas companhias para a União ou entidades por ela controladas. A federalização da Codemig e da Codemge tem como principal objetivo a amortização de parte da dívida estadual, estimada em bilhões de reais, e poderá acelerar a entrada de Minas Gerais no regime proposto pelo Governo Federal.

Cidade administrativa do Governo de Minas gerais; lá é discutido pautas como federalização da Codemig e da Codemge
Fachada da Cidade Administrativa de Minas Gerais, em Belo Horizonte – Crédito: Governo de Minas Gerais

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Codemig e Codemge: ativos estratégicos entram no plano de recuperação

Além da transferência societária, os textos legais autorizam o Estado a receber os bens, ativos e direitos das companhias. Esses ativos poderão ser transferidos ou alienados, inclusive para outras estatais, por meio de cessão, permuta ou aporte de capital. Um ponto importante, garantido por ambas as leis, é que as sedes das empresas devem permanecer em Minas Gerais, mantendo empregos e estrutura administrativa no estado.

A iniciativa foi destacada pelo Executivo mineiro como essencial para que o Estado alcance os 20% de amortização exigidos pelo Propag. A expectativa agora recai sobre o retorno da União a um ofício enviado no fim de junho, que trata não apenas da federalização da Codemig e Codemge, mas também de outras estatais, como Cemig, Copasa, MGI e EMC.

Medida se soma a outras já aprovadas no pacote Propag

A adesão ao Propag já conta com outras legislações sancionadas, como a Lei 25.282, que autoriza oficialmente a entrada de Minas no programa, e a Lei Complementar 184, que trata da compensação previdenciária. Também está em vigor a Lei 25.359, que permite a cessão de direitos creditórios para a União, medida considerada estratégica pelo comitê gestor do programa.

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Expectativas para os próximos passos

Enquanto aguarda o posicionamento do Governo Federal, o Comitê Gestor do Propag segue com o monitoramento das etapas de execução do programa e das políticas públicas relacionadas. A expectativa é que, com a federalização da Codemig e da Codemge e demais ajustes legais, Minas consiga avançar para uma nova fase do plano de reequilíbrio fiscal.