Governo de Minas decreta luto oficial pela morte de Odelmo Leão

Decreto do governador Mateus Simões foi publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (28); Uberlândia terá luto de 7 dias

, em Uberlândia

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O Governo de Minas Gerais decretou luto oficial de três dias em todo o território mineiro em razão do falecimento de Odelmo Leão Carneiro Sobrinho, na noite desta segunda-feira (27), aos 80 anos.

O Decreto NE nº 775 foi assinado pelo governador Mateus Simões de Almeida e publicado nesta terça-feira (28). A medida passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Mateus Simões vai a velório de Odelmo Leão e decreta luto oficial no estado
Governador de Minas Gerais decretou luto oficial no estado, em razão da morte de Odelmo Leão – Crédito: TV Paranaíba/Reprodução

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O governador esteve presente no velório do ex-prefeito de Uberlândia, nesta terça-feria (28). Simões chegou à Arena Sabiazinho por volta das 10h, ao lado do atual prefeito, Paulo Sérgio (PP).

Simões afirmou que interrompeu compromissos em São Paulo para prestar a última homenagem ao político e classificou sua morte como uma das maiores perdas recentes da política mineira.

O governador informou que permanecerá na cidade até o sepultamento, previsto para o fim da tarde, e confirmou que o Governo de Minas irá decretar luto oficial de três dias.

Luto oficial em reconhecimento à trajetória pública

A publicação do Poder Executivo estadual ressalta o pesar oficial e reconhece a importância do legado deixado por Odelmo Leão no cenário político mineiro.

Morre Odelmo Leão, ex-prefeito de Uberlândia, aos 80 anos
Odelmo Leão morreu aos 80 anos, na noite desta segunda-feira (27), em Uberlândia – Crédito: Reprodução/Redes Sociais

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O texto do decreto destaca a atuação do líder político nos diferentes cargos que ocupou ao longo da carreira pública:

  • Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais;
  • Deputado Federal por Minas Gerais;
  • Prefeito do Município de Uberlândia em múltiplos mandatos.

Com o decreto de luto estadual, as bandeiras oficiais na sede do Governo e em todas as repartições públicas estaduais deverão permanecer hasteadas a meio-mastro durante os três dias de vigência.

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