Decreto publicado autoriza Brasil a retaliar países que impuserem barreiras comerciais

Medida regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica e permite adoção de tarifas extras, suspensão de acordos e contramedidas emergenciais

, em Uberlândia

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Barreiras comerciais impostas por outros países ao Brasil poderão agora ser respondidas com medidas formais de retaliação. O Governo Federal publicou nesta terça-feira (15) o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica, norma que autoriza o país a suspender concessões, aplicar tarifas extras e adotar contramedidas emergenciais ou permanentes contra ações unilaterais que prejudiquem a competitividade nacional.

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Lula assina decreto que autoriza Brasil a retaliar países que impuserem barreiras comerciais – Crédito: Ricardo Stuckert/Presidência da República (PR)

Apesar de não mencionar explicitamente os Estados Unidos, a medida é interpretada como uma reação formal ao pacote tarifário anunciado pelo ex-presidente norte-americano Donald Trump e se aplica a qualquer país que crie barreiras comerciais contra produtos e investimentos brasileiros.

Comitê vai coordenar as reações

Para operacionalizar as medidas, o decreto institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). O grupo será composto também por representantes da Casa Civil, Fazenda e Itamaraty, e ficará responsável por avaliar e decidir sobre a adoção das contramedidas.

O comitê poderá aplicar ações emergenciais com efeito imediato, chamadas de contramedidas provisórias, ou propor medidas mais estruturadas e duradouras, conhecidas como contramedidas ordinárias.

A primeira reunião do grupo ocorre nesta terça-feira (15), com representantes da indústria e, na sequência, com o setor do agronegócio — um dos mais afetados pelas recentes tarifas de até 50% aplicadas pelos EUA a produtos brasileiros.

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Tipos de contramedidas

O decreto diferencia dois tipos de resposta:

  • Provisórias: medidas rápidas, que não exigem consulta pública, podendo ser adotadas diretamente pelo comitê. Podem ser revistas ou suspensas a qualquer momento, de acordo com o cenário internacional.

  • Ordinárias: passam por análise técnica e consulta pública de até 30 dias, conduzida pela Camex (Câmara de Comércio Exterior). Após esse trâmite, são encaminhadas ao comitê interministerial, que pode aprová-las por resolução. Essas medidas têm caráter mais estável.

Em ambos os casos, o Itamaraty será responsável por notificar os países envolvidos e acompanhar as negociações diplomáticas.

Lei da Reciprocidade

Aprovada em abril pelo Congresso, a Lei da Reciprocidade permite que o Brasil ofereça a outros países o mesmo tratamento que recebe em temas como comércio, concessão de vistos, relações econômicas e diplomáticas. A legislação busca garantir respostas proporcionais a ações que afetem produtos, empresas ou interesses nacionais no mercado internacional.

Com a regulamentação, o país passa a ter um instrumento formal para responder a práticas comerciais consideradas injustas, protegendo setores estratégicos da economia e ampliando o poder de negociação do Brasil no cenário global.