Aprovada pela CCJ da Câmara, PL prevê castração química para estupradores

A castração química seria voluntária para estupradores que quiserem liberdade condicional. O PL ainda deve passar pelas duas casas antes de entrar em vigor

, em Uberlândia

Um projeto de lei (PL) que prevê a castração química voluntária para que condenados por estupro tenham liberdade condicional foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados.

O texto é do ex-deputado federal Jairo Paes de Lira e o relator foi o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O projeto de lei foi aprovado na terça-feira (2) durante uma reunião deliberativa e altera os artigos 213, 217-A e 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.

Deputado federal Capitão Alberto Neto (PL-AM), relator do projeto de lei de castração química voluntária para estupradores.
O deputado federal Capitão Alberto Neto foi o relator da proposta

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“Tais sugestões merecem acolhimento diante da gravidade
extrema desses delitos, que atentam diretamente contra a dignidade da pessoa humana e causam impactos psíquicos e sociais irreversíveis às vítimas”, escreveu o relator no projeto.

O projeto de lei visa o aumento da pena mínima de leis sobre crimes contra a dignidade sexual. As alterações no Decreto-Lei nº 2.848, de 1940, dispõe sobre os condenados pelos crimes previstos nos artigos 213 (estupro) e 217-A (estupro de vulnerável), e adiciona ao artigo 83, do livramento condicional, os seguintes parágrafos:

“§ 1º Para o condenado por crime doloso, cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a concessão do livramento ficará também subordinada à constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não
voltará a delinquir.
§ 2º O condenado pelos crimes previstos nos artigos 213 e 217-A deste Código somente terá direito ao livramento condicional se aceitar submeter-se voluntariamente a tratamento químico-hormonal para a diminuição do ímpeto sexual e da libido.”

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Quais são os próximos passos?

Após a aprovação do CCJ, o projeto de lei ainda deve passar pelo plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovado, ele segue para o Senado Federal, onde passará por comissões e pelo plenário. Ao ser aprovado pelas duas casas, o PL vai para sanção ou veto do presidente da República, e só então entrará em vigor ou não.