Aposentadoria especial de agente de saúde é promulgada: entenda o que muda e veja regras

Emenda promulgada pelo Congresso reduz a idade mínima para mulheres e homens que atuam como agente de saúde e prevê regras de transição até 2041. Veja os detalhes.

, em Uberlândia

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Nesta sexta-feira (16), a aposentadoria especial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) foi promulgada pelo Congresso Nacional promulgou. A Emenda Constitucional nº 140 de 2026 garante a esses profissionais regras próprias para deixar o trabalho mais cedo. 

Aposentadoria especial de agentes de saúde é promulgada pelo Congresso Nacional com a presença de Lula
Participaram da sessão os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva – Crédito: Lula Marques/Agência Brasil

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Pelo novo texto, uma agente de saúde poderá se aposentar aos 57 anos, e um agente, aos 60. Nos dois casos, é preciso somar 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade. Hoje, esses trabalhadores seguem a regra geral, que pede 62 anos das mulheres e 65 dos homens. Ou seja, a diferença chega a cinco anos a menos de espera.

Quem entra na regra de aposentadoria especial

A mudança vale para quem está vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e também para os segurados do Regime Geral (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os agentes indígenas de saúde e de saneamento também passam a ser contemplados.

Quem já está na ativa não ficará de fora. O texto prevê transição com redução gradual das idades exigidas até 2041, além de regra de pontos. Em situações definidas na emenda, o trabalhador mantém a integralidade, que garante um benefício igual ao salário da ativa, e a paridade, que assegura os mesmos reajustes dados a quem continua trabalhando.

Outro ponto é a contagem do tempo para fins de previdência. O período de mandato classista e o tempo de readaptação funcional causada por acidente de trabalho ou doença ligada à profissão passam a valer para a aposentadoria.

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Discursos destacaram o valor do agente de saúde

Alcolumbre lembrou que a proposta tramita desde 2021 e afirmou que a promulgação traz dignidade ao trabalhador. Para ele, esses profissionais levam o Estado a lugares onde muitas vezes ele não chega, e a aposentadoria especial reconhece uma vida inteira dedicada ao cuidado. O presidente do Congresso contou ainda que marcou a cerimônia para esta sexta a pedido de Lula.

Lula, por sua vez, disse que as pessoas não imaginam o tamanho do trabalho desses agentes, que visitam as casas para acompanhar doentes e prevenir doenças transmissíveis. Segundo ele, diante da reivindicação da categoria, o caminho era avaliar se o pedido era necessário, importante e justo. Concluída essa análise, afirmou, restava promulgar o direito. Do alto da galeria do plenário, um grupo de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias comemorou o momento.

Quanto custa e quem paga a conta

A medida enfrentou resistência da equipe econômica, que a incluiu na chamada pauta-bomba em discussão no Congresso. Segundo o Ministério da Fazenda, as novas regras devem aumentar em R$ 3 bilhões por ano a insuficiência financeira dos regimes de previdência. Na prática, isso significa que cresce a diferença entre o que os sistemas arrecadam e o que pagam em aposentadorias e pensões, e o valor precisa ser coberto com dinheiro público.

Para amenizar o impacto, a emenda prevê assistência financeira complementar da União a estados, Distrito Federal e municípios, para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios. Haverá também repasses ao RGPS para cobrir as aposentadorias concedidas pelas novas regras.

Contratação de agente de saúde também muda

A emenda mexe ainda na forma como esses profissionais são contratados no Sistema Único de Saúde (SUS). Estados e municípios têm até 31 de dezembro de 2028 para regularizar os vínculos funcionais conforme as novas exigências. O texto restringe a terceirização e os contratos temporários, salvo em situações emergenciais.

Da PEC 14/2021 à promulgação

A proposta nasceu como a PEC 14/2021, de autoria do ex-deputado Dr. Leonardo. A Câmara a aprovou em 2025, e o Senado deu o aval em 14 de julho deste ano, com relatoria do senador Irajá (PSD-TO). A promulgação ocorreu na mesma sessão solene que oficializou o fim da escala de trabalho 6×1.

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