Após ser demitido da PF, Eduardo Bolsonaro ainda pode recorrer da decisão; entenda
Decisão foi assinada pelo ministro da Justiça e publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (21); ex-deputado tem 10 dias para apresentar recurso administrativo
Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal (PF) por abandono de cargo, mas a decisão ainda pode ser contestada na esfera administrativa. A penalidade foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, em 18 de setembro, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (21). A partir da divulgação oficial, começa a contar o prazo de 10 dias para a apresentação de recurso.

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A demissão ocorreu após um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) concluir que o ex-deputado faltou injustificadamente ao serviço por período superior a 30 dias consecutivos. O caso começou depois que Eduardo deixou de exercer o mandato parlamentar e não retornou à função que ocupava na PF.
A legislação que regulamenta o regime disciplinar da corporação permite recurso contra a decisão, inclusive por razões de legalidade e de mérito. O pedido deve ser apresentado à autoridade que tomou a decisão, que pode reconsiderá-la ou encaminhá-la à autoridade superior.
O que Eduardo Bolsonaro pode fazer agora?
O próximo passo possível é a apresentação de um recurso administrativo dentro do prazo de 10 dias, contado da ciência ou da divulgação oficial da decisão.
De acordo com a Lei nº 15.047/2024, o recurso deve apresentar os fundamentos do pedido de reexame e pode ser acompanhado de documentos considerados pertinentes. A autoridade responsável pode confirmar, modificar, anular ou revogar total ou parcialmente a decisão, conforme as regras previstas na legislação.
A mesma lei estabelece que o recurso pode tramitar por até três instâncias administrativas. Portanto, a publicação da demissão não encerra necessariamente todas as possibilidades de contestação dentro da própria administração pública.
Outro ponto é que o recurso, em regra, não suspende automaticamente os efeitos da decisão. A legislação prevê a possibilidade de concessão de efeito suspensivo em situações específicas, quando houver risco de prejuízo de difícil ou incerta reparação.
Abandono de cargo motivou demissão
A punição aplicada pelo Ministério da Justiça teve como fundamento o abandono de cargo. A Portaria de Pessoal nº 135, de 18 de setembro de 2026, enquadrou a conduta no artigo 15 da Lei nº 15.047/2024, em razão de faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos.
A decisão do ministro ocorreu depois da conclusão do PAD instaurado pela Polícia Federal. O procedimento já havia sido finalizado em julho, quando a corporação concluiu pela demissão e encaminhou o processo para a autoridade competente pela decisão final.
Veja a linha do tempo do caso:
Março de 2025: Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil e passou a permanecer nos Estados Unidos. Naquele período, ainda exercia o mandato de deputado federal.
18 de dezembro de 2025: a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda do mandato de Eduardo Bolsonaro por ausência em sessões deliberativas.
19 de dezembro de 2025: com o fim do mandato parlamentar, cessou o afastamento que permitia a Eduardo permanecer fora das atividades da PF. A corporação determinou o retorno ao cargo de escrivão.
Janeiro de 2026: a PF publicou oficialmente o ato que determinava o retorno de Eduardo às funções. Ele, porém, permaneceu nos Estados Unidos.
Fevereiro de 2026: foi instaurado o processo administrativo disciplinar relacionado à ausência no serviço. Durante o procedimento, a Corregedoria da PF no Rio determinou a entrega da carteira funcional e da arma de fogo.
21 de julho de 2026: a Polícia Federal concluiu o PAD e apontou a demissão como penalidade aplicável ao caso. A decisão definitiva, contudo, dependia da autoridade competente.
18 de setembro de 2026: o ministro da Justiça e Segurança Pública assinou a portaria que formalizou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da PF.
21 de setembro de 2026: a decisão foi publicada no Diário Oficial da União, tornando pública a demissão e iniciando o prazo de 10 dias para eventual recurso administrativo.
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O que acontece se houver recurso?
Caso Eduardo Bolsonaro apresente recurso dentro do prazo, a própria autoridade que tomou a decisão terá a oportunidade de reconsiderá-la. Se isso não ocorrer, o recurso deverá seguir para a autoridade superior competente, conforme o procedimento previsto na Lei nº 15.047/2024.
A legislação determina que o recurso seja decidido, em regra, em até 30 dias após o recebimento dos autos pelo órgão competente. Esse prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa.
Assim, o episódio ainda pode ter uma nova etapa administrativa. A demissão publicada nesta segunda-feira encerra o processo decisório inicial, mas não elimina a possibilidade de contestação dentro da própria administração pública.
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