Sistema Nacional de Trânsito: conheça o conjunto de órgãos e entidades de trânsito

Sistema Nacional de Trânsito tem como objetivo estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito que visam a segurança, fluidez e conforto, à defesa ambiental, educação e fiscalização.

22/07/2024 ÀS 08H12
- Atualizado Há 2 meses atrás

Criado em setembro de 1997, pelo Código de Trânsito Brasileiro, lei n° 9.503, o Sistema Nacional de Trânsito é considerado um conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

 

Entre as atividades exercidas pelo sistema estão a de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos. A formação, habilitação e reciclagem de condutores.

O Sistema Nacional de Trânsito educa, fiscaliza e aplica penalidades
O Sistema Nacional de Trânsito reúne vários órgãos e entidades – Foto: Freepik

O Sistema Nacional de Trânsito tem ainda por finalidade a educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e de aplicação de penalidades.

 

O sistema é composto por órgãos e entidades de instância federal, estadual e municipal. 

Órgãos em instância federal do Sistema Nacional de Trânsito

Senatran

 

É o órgão máximo executivo do sistema  e tem autonomia administrativa e técnica. Sua jurisdição é sobre todo o território brasileiro.

 

O objetivo principal da Secretaria Nacional de Trânsito é fiscalizar, fazer cumprir a legislação de trânsito, e a execução das normas e diretrizes pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito)

 

Contran

 

O Conselho Nacional de Trânsito é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. 

 

Por ele é elaborado diretrizes da Política Nacional de Trânsito e coordena todos os órgãos do sistema.

 

DNIT

 

O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes é o órgão gestor e executor que tem o objetivo de implementar a política de infraestrutura de transportes terrestres e aquaviários.

 

A autarquia, parte do Sistema Nacional de Trânsito, tem a competência para aplicação de multas por excesso de peso e/ou velocidade nas rodovias federais.

 

Polícia Rodoviária Federal

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), tem sob sua responsabilidade a segurança viária, prevenção e repressão qualificada ao crime em mais de 75 mil quilômetros de rodovias e estradas federais.

O Sistema Nacional de Trânsito é composto por órgãos e entidades de instância federal, estadual e municipal.
A PRF é um órgão de instância federal do Sistema Nacional de Trânsito – Foto: reprodução/Governo Federal

Órgãos em instância estadual do Sistema Nacional de Trânsito

 

Cetran

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Cetran), é um órgão normativo, consultivo e coordenador do sistema, responsável por cumprir e elaborar a normatização do trânsito em seu estado.

 

Detran 

 

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), tem a responsabilidade de exigir e impor que as leis sejam cumpridas.

 

É o órgão do Sistema Nacional de Trânsito que planeja e controla o que é referente à documentação dos condutores e dos veículos.

 

DER 

 

O Departamento Estadual de Rodagem (DER), é o órgão que administra e cuida do sistema rodoviário estadual.

 

A autarquia estadual do Sistema Nacional de Trânsito cuida da integração de estradas estaduais com os municípios.

 

Patran da Polícia Militar

 

A Patrulha de Trânsito (Patran), atua no meio urbano e de forma preventiva. Garantindo o respeito à sinalização e a proteção dos condutores e pedestres, o atendimento e registro de ocorrências de trânsito urbano e também no enfrentamento à criminalidade.

A Patrulha de Trânsito atua através do Sistema Nacional de Trânsito – Foto: reprodução/Polícia Militar de Minas Gerais

Órgãos em instância municipal do Sistema Nacional de Trânsito

 

Os órgãos executivos locais do Sistema Nacional de Trânsito são responsáveis pela fiscalização das infrações de circulação, parada e estacionamento. 

 

Além da construção, manutenção e sinalização das vias urbanas.

 

JARIs

 

A Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), é o órgão do Sistema Nacional de Trânsito que julga, analisa e decide, em primeira instância, a aceitação ou não dos recursos de defesa de infração.

 

O condutor pode se defender enviando um recurso à Jari, após receber a notificação de penalidade.

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