Saiba como denunciar casos de maus-tratos a animais em Uberlândia

Os casos de maus-tratos a animais nem sempre acontecem publicamente, por isso é importante a denúncia e participação da população; saiba como denunciar

, em Uberlândia
05/08/2024 ÀS 07H00
- Atualizado Há 1 mês atrás

O crime de maus-tratos a animais é de conhecimento da grande parte da população, mas ainda há muitas dúvidas sobre como agir ao flagrar uma situação de abuso animal. Como muitos casos acontecem dentro de casas ou em regiões mais afastadas, a denúncia da população é muito importante para que as situações cheguem até as autoridades.

A primeira informação a saber é a quem recorrer. Em Uberlândia, todas as denúncias de maus-tratos a animais são encaminhadas à Polícia Militar de Meio Ambiente. O Sargento Homero Eurico de Oliveira, policial militar ambiental, informou que para denunciar não é preciso se identificar. “Qualquer pessoa que presenciar a situação de maus-tratos animais deve apresentar a denúncia através do 181 que é o disque denúncia e basta apenas relatar o que viu”.

A Polícia Militar de Meio Ambiente é a responsável pelo atendimento de ocorrências de maus-tratos a animais
A Polícia Militar de Meio Ambiente é a responsável pelo atendimento de ocorrências de maus-tratos a animais – Foto: TV Paranaíba/reproducao

No Brasil, existe a Lei Federal 9.605 que trata sobre os maus-tratos a animais e a Lei nº 22.231 traz as definições e punições desse tipo de crime no estado de Minas Gerais.

Maus-tratos a animais

O crime de maus-tratos se refere a todas as espécies de animais, desde os domésticos, como cães e gatos, àqueles de grande porte, como cavalos e bovinos, até às aves, e aqueles silvestres e exóticos, como tamanduá, tartarugas e coelhos.

Segundo o Sargento Homero, assim que a Polícia Militar de Meio Ambiente recebe uma denúncia, o procedimento é ir até o endereço relatado e observar as possíveis evidências de maus-tratos. “Observamos alguns aspectos, como as condições físicas do animal, se está doente ou machucado, se está ou não recebendo tratamento e acompanhamento médico veterinário. O ambiente onde fica o animal precisa estar limpo e ter dimensões apropriadas ao conforto, com espaço para movimentação e abrigo coberto. O animal precisa estar recebendo regularmente alimentação e água. Se tiver falha em algum desses aspectos, já pode ser caracterizado o crime de maus tratos”, explicou.

Uma tartaruga
A lei de maus-tratos protege todos as espécies de animais – Foto: TV Paranaíba/reprodução

Além dos aspectos citados pelo Sargento Homero, outros também são considerados maus-tratos, como:

  • Abandono
  • Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento;
  • Manter o animal preso a correntes ou cordas;
  • Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
  • Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
  • Capturar animais silvestres.

Ao identificar que algum animal está vivendo nas situações acima, a orientação é ligar no 181, o Disque Denúncia, e relatar o que se sabe. Não é necessário se identificar ou enviar provas, como vídeos ou fotos.

Atuação das autoridades e resgate dos animais

Uma vez que a Polícia Militar de Meio Ambiente constata um caso de maus-tratos a animais o protocolo é avaliar a situação para saber qual a punição pertinente. “Em uma situação de flagrante crime de maus-tratos a animais, lavramos o auto de infração e o Termo Circunstanciado de Ocorrência. Em se tratando de crime praticado contra cães e gatos, é lavrado auto de infração e efetuada prisão em flagrante do autor”, detalhou o Sargento Homero.

Cão sendo mantido em situação de maus-tratos
Em caso de flagrante de maus-tratos a cães e gatos, o tutor do animal é preso – Foto: TV Paranaíba/reprodução

O animal deve ser retirado imediatamente do ambiente onde é maltratado. Em Uberlândia, no caso de animais de grande porte, como os cavalos e bovinos, eles são encaminhados ao curral municipal da Prefeitura. Quando são animais silvestres, eles são encaminhados ao Laboratório de Ensino e Pesquisa em Animais Silvestres (Lapas) da Universidade Federal de Uberlândia. “Já no caso de cães e gatos, ainda não se tem um local definido. Normalmente, se busca esse atendimento através de contatos com as ONGs do município, que se encontram com seus espaços saturados e têm dificuldades em fazer os atendimentos”, explicou o Sargento.

Quando há a necessidade de captura de animais considerados agressivos ou em algum local de muita altura ou de difícil acesso, o Corpo de Bombeiros também é acionado para dar suporte, já que a equipe é treinada e tem os equipamentos necessários para esse tipo de ocorrência.

A depender da gravidade da ocorrência, outros órgãos também podem atuar, como a Prefeitura Municipal e o Ministério Público, através da promotoria de Meio Ambiente.

Lei mais duras em casos de maus-tratos a animais domésticos

Para estipular a pena de maus-tratos animais, segundo a Lei, deve ser considerado a gravidade da situação, os antecedentes do infrator e, em caso de multa, a situação financeira do suspeito.

Animal vítima de maus-tratos
Em caso de maus-tratos contra cães ou gatos, o tutor pode ser preso em flagrante e ficar preso de 2 a 5 anos, dependendo da gravidade – Foto: TV Paranaíba/reprodução

Quando se trata de maus-tratos a animais que não sejam cães e gatos, a pena pode ser de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, que pode ser cumprida em regime semi-aberto. Em caso de morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

Em 2020, com a aprovação da Lei 14.064, quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou ferir um cão ou gato está sujeito a prisão com pena de dois a cinco anos de reclusão. O suspeito pode ser preso em flagrante e perder a guarda do animal.

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