MPF pede que DNIT e Prefeitura agilizem a implantação de iluminação pública em rodovias que cortam Uberlândia

A recomendação cita que implantar iluminação nos trechos da BR-050 e 365, além da MGC-455, que passam pela cidade, vai garantir mais segurança aos motoristas e pedestres

, em Uberlândia
05/07/2024 ÀS 20H11
- Atualizado Há 3 meses atrás

A recomendação do Ministério Público Federal pede que a iluminação pública em trechos de rodovias federais e estadual, que cortam o perímetro urbano de Uberlândia, seja implantada com agilidade. A Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Prefeitura de Uberlândia foram notificadas da ação na noite desta sexta-feira (5).

O objetivo do MPF com a recomendação é garantir mais segurança a quem passa pelos locais, sendo motoristas, motociclistas ou pedestres. O documento citou os trechos da BR-050, entre os km 72 e 77, e da BR-365, entre o km 610 e 614. A vias laterais da rodovia estadual MGC-455, no trecho que vai da trincheira da Avenida Getúlio Vargas rumo à saída para Campo Florido, também foram incluídas no documento.

O MPF apura desde 2017, através de um inquérito civil, as providências tomadas pelos órgãos públicos para implantação e manutenção de iluminação pública nesses locais.

Fachada do Ministério Público Federal
MPF pede que Dnit e Prefeitura agilizem a implantação de iluminação pública em rodovias federais e estadual – Foto: TV Paranaíba/reprodução

Falta iluminação pública

O MPF pede que o Dnit conclua, em até 60 dias, a análise do pedido de formalização de Termo de Permissão Especial de Uso (TPEU) definitivo para instalação de iluminação pública nos trechos da BR-050 e BR-365 que passam por Uberlândia. O Departamento deve formalizar o TPEU ou apontar as correções necessárias no projeto que foi apresentado pela Prefeitura. Esse documento é obrigatório para qualquer tipo de ocupação das faixas de domínio sob responsabilidade do Dnit.

Em reunião realizada no dia 23 de maio, o superintendente do Dnit em Minas Gerais informou ao MPF que os projetos para implantação de iluminação nas rodovias federais integrantes do Anel Viário de Uberlândia enviados pela prefeitura seriam analisados em até 60 dias.

Porém, segundo a Lei n. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, concluída a instrução de um processo administrativo, a Administração tem o prazo de até 30 dias para decidir.

À Prefeitura de Uberlândia, o MPF pede que o Município e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos implemente, junto com as obras de adequação das vias laterais que já estão em andamento, a iluminação pública na Rua dos Flamingos, na MGC-455. Esse trecho é de responsabilidade do Departamento de Estradas e Rodagens de Minas Gerais (DER-MG).

O MPF deu o prazo de 10 dias para que tanto o Dnit como o Município de Uberlândia respondam se acatarão as recomendações. A superintendência regional do órgão federal deverá encaminhar, em até 70 dias, a comprovação do cumprimento dos pedidos. Já a prefeitura deve apresentar a comprovação em até 60 dias.

O que dizem os envolvidos

Em nota, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos informou que a recomendação do MPF está em consonância com as ações do Município, que vem trabalhando para garantir que toda a cidade seja contemplada pela modernização da iluminação pública, incluindo a implantação dessa estrutura em trechos de rodovias que cortam a zona urbana e que são de responsabilidade de outros órgãos.

A nota continua afirmando que o Município já conduz tratativas para obter as autorizações necessárias que viabilizem a continuidade dessas ações.

Nós também solicitamos um posicionamento ao Dnit e ainda aguardamos a resposta.

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