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Lei municipal: uso de containers na construção é regulamentado em Uberlândia 

Uso de containers de forma irregular pode acarretar multas de até mil reais para locadores e autônomos

06/06/2024 ÀS 11H31

- Atualizado Há 1 mês atrás

A lei municipal que regulamenta o uso de containers está em vigor desde janeiro de 2024 em Uberlândia. O descumprimento das novas regras pode resultar em multas e até apreensão dos equipamentos. 

Com o setor da Construção Civil cada vez mais em alta, encontrar um grande container próximo a obras tem sido cada vez mais comum.  

A estrutura é utilizada para guardar ferramentas e materiais de construção e, geralmente, fica estacionada na via pública.  

Uso de container é destinado apenas para fins de construção civil em Uberlândia
Contêineres são usados na construção civil para guardar ferramentas e equipamentos – Foto: Caroline Aleixo

Então para garantir maior segurança no trânsito e padronizar o uso de containers em Uberlândia, a lei municipal foi criada e publicada no Diário Oficial do Município.  

Veja a seguir quais são as regras que os construtores e proprietários de imóveis devem se atentar na hora de locar ou estacionar um contêiner – grafia aportuguesada – em alguma área pública da cidade.

Lei municipal de uso de containers: obrigações e requisitos 

A primeira coisa que os construtores devem ter em mente é que a utilização precisa de autorização. 

A lei municipal define que essa autorização para o uso de containers em Uberlândia será concedida apenas para o período de obras, reformas e demolições. Esses serviços devem estar previstos no alvará de construção. 

Além disso, o locador ou profissional autônomo precisam pagar uma taxa de R$ 9,77 por m² conforme tabela de taxas de licença para ocupação do solo. As taxas deverão ser pagas semestralmente.  

Para o uso de containers, a lei municipal exige ainda cadastro na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.  

Os containers devem atender às seguintes regras: 

  • Metragem máxima: 2m de largura, 2,5m de altura e 6m de comprimento 
  • Pintura: cor única amarelo Caterpillar  
  • Sinalização: faixas reflexivas compostas de duas tarjas de 5cm de altura x 30cm de largura, nas cores vermelha e branca, posicionadas em todas as extremidades 
  • Identificação: número sequencial de controle, referente à quantidade de containers, com nome, CNPJ ou CPF e telefone do responsável 
  • Abertura: deverá ser feita pela face lateral 
  • Localização: o uso de containers deve observar a distância mínima de 20cm da guia da calçada 

Em relação à pintura padronizada, locadores e construtores têm até novembro de 2025 para se regularizarem.

contêiner de construção civil em frente a uma obra
Autônomos e locadoras têm até ano que vem para padronizar pintura de equipamentos, segundo a nova lei municipal de uso de containers – Foto: Caroline Aleixo

É proibido instalar container em calçadas e canteiros 

O artigo 9º da lei municipal de uso de containers proíbe a instalação do equipamento sobre a calçada, em canteiros centrais e praças, em frente a garagens e em locais que possam degradar o meio ambiente ou obstruir a rede de esgoto.

O container também não pode ser colocado em locais sinalizados como faixas de pedestres e rampas de acessibilidade, pontos de ônibus e outros locais públicos. 

 Também é vedado o uso de containers para veiculação de propaganda publicitária e a instalação dos equipamentos no hipercentro da cidade. 

Multas 

Os cidadãos que descumprirem a lei municipal de uso de containers poderão ser alvo de notificação ou ainda serem obrigados a pagar multa, bem como terem a autorização de utilização cassada e o equipamento apreendido.  

A multa diária será calculada no valor de R$ 50,00 por dia de infração. Veja outras penalidades previstas:  

  • Instalar o container sem autorização ou fora das áreas autorizadas ou em locais proibidos: multa de R$ 1 mil  
  • Deixar portas ou janelas do container abertas impedindo o livre trânsito nas vias: multa de R$ 300,00  
  •  Utilizar os containers para outros fins que não sejam na construção: multa de R$ 500,00 
  • Disponibilizar container sem estar devidamente identificado e sinalizado: multa de R$ 500,00 
  • Danificar vias públicas durante a carga e ocupação dos containers: multa de R$ 600,00 
  • Usar containers em mau estado de conservação, ou em outras condições inadequadas: multa de R$ 500,00

Após ser notificado sobre as irregularidades, o responsável terá o prazo de sete (7) dias úteis para se adequar. Em caso de reincidência, as penas de multa serão aplicadas em dobro.  

Container colocado em frente à construção em Uberlândia
Equipamentos devem respeitar dimensões e critérios determinados na lei municipal – Foto: Caroline Aleixo

Quem fiscaliza os equipamentos? 

A fiscalização para garantir o cumprimento da lei municipal ficou a cargo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. 

A pasta é responsável por orientar os locadores e autônomos sobre as exigências e inspecionar os equipamentos em relação à autorização concedida.  

Também acompanha o cadastro para a autorização do uso de containers na cidade.  

O cadastro deve ser feito presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, na Divisão de Limpeza Urbana que fica na avenida Rondon Pacheco, 5.777, bairro Brasil.
 
Dúvidas e outras informações sobre o cadastramento podem ser tiradas pelo telefone (34) 3212-5356 ou via e-mail: coletasonline@uberlandia.mg.gov.br.  

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