Vigilante será indenizado após trabalhar em carro-forte a 50 °C em Minas
Após decisao do TRT-MG, o vigilante será indenizado com R$ 5 mil por ser exposto a calor excessivo em veículo sem manutenção adequada
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de segurança e transporte de valores a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-vigilante exposto a condições extremas de calor dentro de carros-fortes sem ar-condicionado. A decisão foi tomada por unanimidade pela Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) e divulgada nesta segunda-feira (12).

De acordo com o processo, o trabalhador afirmou que desempenhava suas funções em veículos blindados sem climatização adequada, o que resultava em temperaturas internas que chegavam a até 50 °C . O uso obrigatório de coletes balísticos e coturnos agravava ainda mais a sensação térmica, tornando o ambiente insuportável.
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Conforme as alegações de uma testemunha, havia precariedade nos carros utilizados pela empresa. Segundo o depoimento, os veículos não passavam por manutenção adequada, o que contribuía para a elevação extrema da temperatura, prejudicando a saúde e o bem-estar dos profissionais.
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O relator do caso, desembargador Anemar Pereira Amaral, destacou que a empresa falhou em garantir condições mínimas de segurança e dignidade no ambiente de trabalho. Segundo ele, estavam presentes todos os requisitos necessários para a responsabilização da empresa.
“A exposição prolongada a calor extremo, somada à ausência de medidas corretivas, constitui violação aos direitos de personalidade do trabalhador”, afirmou o magistrado em seu voto.
Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar a compensação ao vigilante. A quantia foi determinada com base na gravidade da situação, a responsabilidade da empresa e a necessidade de coibir tais práticas no futuro.