Vendedor forjou vendas para bater meta, foi demitido por justa causa e TRT manteve decisão

Trabalhador afirmou no recurso que só tentou a tática fraudulenta que o levou à dispensa por justa causa para conseguir bater a meta da empresa, que ele chamou de abusiva

, em Uberlândia

O Tribunal Regional do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um vendedor que forjava vendas para atingir meta na cervejaria em que trabalhava na cidade de Uberaba. Ele acionou a Justiça por considerar exagerada a dispensa por justa causa e argumentou que fazia o esquema “em razão da necessidade do cumprimento de metas abusivas”.

Segundo o TRT mineiro, o trabalhador fez pedidos fraudados de cerveja, com faturamento em nome de vários clientes, mas com a entrega em apenas um estabelecimento.

TRT mantém justa causa
Relator aponta que trabalhador sabia da fraude – Crédito: TRT-MG

Insatisfeito com a decisão da empresa, ele propôs ação trabalhista para reversão da justa causa, o que foi indeferido inicialmente. Ele recorreu da decisão, dessa vez também pleiteando a condenação da cervejaria ao pagamento de verbas decorrentes da dispensa imotivada.

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Ele argumentou que, entre o conhecimento dos fatos e a dispensa, houve um longo período. “A empresa não justificou a demora em punir, pois sequer abriu investigação ou processo disciplinar”, disse ao recorrer. Segundo o trabalhador, ninguém foi lesado com a conduta dele. “Em momento algum os clientes deixaram de receber os produtos e nem a empresa deixou de receber o dinheiro”.

Segundo a empresa, a demissão se deu em decorrência da inobservância dos procedimentos referentes à correta venda e entrega de mercadorias. “Foi apurado que estava fazendo a entrega de produtos para pessoa diversa da constante na nota fiscal”.

Ele reconheceu ter ciência do procedimento incorreto, mas afirmou que “não tinha como bater a meta se não fosse dessa maneira”. “A pressão era muito grande, a cobrança em cima de metas era muito grande; e a questão de salário forçava a fazer algumas coisas fora do que era determinado como padrão”.

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Decisão

O desembargador relator Marcelo Lamego Pertence afirmou na sentença que havia prova suficiente para justificar a aplicação da justa causa e que o ato do trabalhador constitui fraude destinada a obter vantagem financeira indevida. “De forma alguma o fato de serem injustas as metas impostas justifica a fraude praticada”, ressaltou.

O magistrado ainda entendeu que o tempo decorrido entre a ciência dos fatos pelo empregador e a dispensa foi destinado à apuração. Segundo Lamego Pertence, a empresa descobriu o problema no dia 16 de janeiro de 2024 e dispensou o empregado no dia 9 de fevereiro de 2024.