Uberlândia deverá retomar transporte escolar para menores de 14

Decisão atende pedido do MPMG e exige que Município restabeleça transporte escolar com monitores em 30 dias

, em Uberlândia

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Uma decisão da Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que a Prefeitura de Uberlândia retome o transporte escolar específico para adolescentes da rede pública com idade até 14 anos incompletos. O município tem prazo de 30 dias para cumprir a medida. A decisão interrompe a migração desses estudantes para o sistema de transporte coletivo comum (ônibus de linha), garantindo que eles voltem a utilizar vans e ônibus dedicados, obrigatoriamente acompanhados por monitores escolar.

transporte escolar
Uberlândia tem 30 dias para retomar transporte escolar a alunos de até 14 anos – Crédito: Prefeitura de Uberlândia/Reprodução

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Uberlândia deve retomar transporte escolar

A ação civil pública foi movida após a Prefeitura de Uberlândia anunciar, no início do ano, que alunos a partir dos 12 anos deveriam utilizar o programa “Tarifa Zero” (ônibus comum) para ir à escola. No entanto, o Ministério Público identificou que essa mudança expôs os jovens a riscos graves.

Entre os problemas apontados pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação estão:

  • Vulnerabilidade: Exposição a assédio e violência urbana em ônibus lotados.
  • Falta de supervisão: Diferente do transporte escolar, o coletivo comum não possui monitores para cuidar dos menores.
  • Dificuldade de acesso: Moradores de bairros periféricos relataram aumento no tempo de viagem e falta de linhas de ônibus para atender a demanda estudantil.
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Multa e proteção integral

Para os promotores Epaminondas da Costa e Airton Nepomuceno, o uso do transporte público comum por adolescentes desacompanhados fere o princípio da proteção integral garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Justiça concordou e fixou uma multa diária de R$ 10 mil caso a Prefeitura não cumpra a ordem de restabelecer as vans escolares.

“A gratuidade do ‘Tarifa Zero’ é um benefício, mas não substitui o dever da Prefeitura de oferecer transporte escolar seguro e adequado para essa faixa etária”, reforça o texto da ação.

O que diz a Prefeitura

O Município de Uberlândia tem mantido a posição de que a reorganização buscou eficiência administrativa. No entanto, após a nova decisão, a Secretaria Municipal de Educação informou que ainda não recebeu a intimação oficial.

O processo segue em tramitação e o Ministério Público ainda pede, no mérito da ação, que o transporte escolar com monitoria seja garantido de forma definitiva para alunos com e sem deficiência, conforme a idade a ser fixada pela Justiça.