Três acusados de estupro sob suposta ordem de Pâmela Volp são absolvidos
Segundo um dos detentos, os envolvidos teriam sido amaçados pela ex-vereadora; desembargadores apontaram falta de provas e contradições nos depoimentos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a absolvição de três réus acusados de cometer um estupro dentro da Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, em Uberlândia.
Segundo um dos detentos, os envolvidos teriam sido obrigados a manter relações sexuais com outro preso sob ameaças e a mando da ex-vereadora Pâmela Volp.

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Estupro a mando de Pâmela Volp não foi confirmado
Segundo recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os desembargadores consideraram insuficientes as provas para uma condenação. Ao analisar o conjunto probatório, a 7ª Câmara Criminal do TJMG destacou que a própria vítima apresentou contradições significativas em seus depoimentos ao longo das fases do processo.
Diante do juíz, o denunciante chegou a voltar atrás e afirmar que um dos acusados não havia participado do suposto abuso, divergindo do que sustentava a acusação inicial.
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Além disso, outros dois detentos que dividiam a mesma cela com os envolvidos na época do suposto crime negaram que o estupro tenha ocorrido. Ainda ressaltaram que, se um estupro tivesse ocorrido de fato, os demais presos teriam percebido.
Ao longo do julgamento, os desembargadores também identificaram inconsistências materiais entre a versão da vítima e os relatórios oficiais da direção da penitenciária. O denunciante havia apontado que o crime teria sido motivado por cobranças de supostas dívidas internas, mas a documentação prisional anexada aos autos não sustentou tal argumento.
Provas insuficientes para condenação
Apesar da decisão, o colegiado destacou que a absolvição não atesta, obrigatoriamente, a inexistência do estupro e das ameaças, mas certifica que o Estado não reuniu provas robustas e inquestionáveis que sustentassem a condenação.
Com a decisão de segundo grau, os três acusados permanecem juridicamente inocentados desta respectiva infração penal.