Pâmela Volp é absolvida de acusação de tráfico de drogas em Uberlândia
Justiça concluiu que não havia provas suficientes para comprovar a existência do crime nem a participação dos acusados em suposto esquema investigado dentro de penitenciária
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A Justiça de Uberlândia absolveu Pâmela Volp Rodrigues Cardoso das acusações de tráfico de drogas e associação para o tráfico relacionadas a um suposto esquema investigado na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga.
A decisão foi proferida pela juíza Ana Régia Santos Chagas, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia, que concluiu não haver provas suficientes para comprovar a existência dos crimes ou a participação dos acusados. A decisão também beneficiou outros dois acusados no caso, que foram absolvidos das mesmas acusações.
Na sentença, a magistrada destacou que não houve apreensão de drogas durante as investigações e que os elementos apresentados ao longo do processo não foram suficientes para sustentar uma condenação.

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Pâmela Volp: sentença aponta falta de provas
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Pâmela Volp seria responsável por coordenar um esquema de comercialização de drogas dentro da unidade prisional, com a participação dos outros dois acusados.
A investigação apontava que entorpecentes teriam sido introduzidos no presídio durante visitas e posteriormente revendidos a detentos.
No entanto, durante a instrução processual, não foram produzidas provas materiais que confirmassem a existência das drogas. Também não houve apreensão de entorpecentes, laudos periciais ou registros que comprovassem a entrada das substâncias na penitenciária.
Ao analisar o caso, a juíza ressaltou que a materialidade do crime não foi demonstrada. Segundo a sentença, a existência da droga permaneceu sem comprovação por elementos concretos produzidos nos autos.

Testemunhas não confirmaram acusações em juízo
Outro ponto considerado relevante para a absolvição foi o conteúdo dos depoimentos prestados durante a fase judicial do processo.
De acordo com a decisão, testemunhas que haviam apresentado declarações durante a investigação não confirmaram em juízo as acusações atribuídas aos réus. Algumas afirmaram não se recordar dos fatos, enquanto outras negaram versões anteriormente registradas.
A juíza destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não permite condenação baseada exclusivamente em declarações prestadas durante a fase investigativa, sem confirmação sob o contraditório e a ampla defesa.
Por esse motivo, os depoimentos colhidos durante a instrução tiveram peso significativo na análise do processo.
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Ministério Público pediu absolvição
Nas alegações finais, o próprio Ministério Público manifestou-se pela absolvição dos acusados.
O órgão apontou a ausência de apreensão de drogas, a fragilidade do conjunto probatório e a falta de elementos capazes de confirmar a tese apresentada na denúncia.
Segundo a sentença, sem provas da prática do tráfico também não foi possível sustentar a acusação de associação para o tráfico, já que não houve demonstração de vínculo criminoso estável entre os investigados.
O que decidiu a Justiça
Ao final do julgamento, a 2ª Vara Criminal de Uberlândia julgou improcedente a ação penal e absolveu Pâmela Volp e outros dois investigados das acusações previstas nos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas.
A absolvição teve como fundamento o artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, aplicado quando não há prova suficiente da existência do fato criminoso.
Com a decisão, os três deixam de responder às acusações relacionadas ao suposto esquema investigado na Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga.
Pâmela Volp segue em prisão domiciliar por outras condenações

Apesar da absolvição neste processo relacionado ao suposto tráfico de drogas dentro da Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga, Pâmela Volp permanece em prisão domiciliar por determinação da Vara de Execuções Penais de Uberlândia.
A ex-vereadora deixou o sistema prisional em maio deste ano após a Justiça conceder o benefício em razão de um quadro de saúde considerado grave. A decisão judicial levou em conta laudos médicos que apontaram a necessidade de acompanhamento especializado e a falta de estrutura adequada para o tratamento dentro do sistema prisional.
Desde então, Pâmela cumpre prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica e uma série de restrições impostas pela Justiça. Entre as medidas estão a proibição de sair da residência sem autorização judicial, a obrigação de manter endereço atualizado e o comparecimento sempre que solicitado pelas autoridades.
A absolvição no caso do suposto esquema de tráfico não altera automaticamente sua situação prisional, já que ela possui outras condenações decorrentes da Operação Libertas, investigação conduzida pelo Ministério Público de Minas Gerais. Segundo decisões já proferidas pela Justiça, as penas atribuídas à ex-vereadora ultrapassam 50 anos de prisão em diferentes processos.