MP recorre de absolvição de homem por estupro de vulnerável em Indianópolis

Decisão do TJMG absolveu homem de 35 anos que estuprou menina de 12 anos; CNJ investiga atuação do tribunal e do desembargador no caso

, em Uberlândia

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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu, nesta segunda-feira (23), da decisão judicial que absolveu um homem de 35 anos no caso de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A mãe da vítima também é acusada do crime, por autorizar o relacionamento do homem com a adolescente.

O homem foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, mas foi absolvido por decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

MP recorre da absolvição de homem por estupro de vulnerável em Indianópolis
Mãe de adolescente sabia do relacionamento da menina com o homem de 35 anos e autorizava relação – Crédito: Erik Bezerra/MPMG

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Na tarde desta terça-feira (24), o MPMG irá realizar uma coletiva de imprensa para esclarecer os fundamentos jurídicos do recurso.

Decisão e desembargador são investigados pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá investigar a decisão do TJMG em absolver um homem de 35 anos no caso de estupro de uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O corregedor do CNJ, o ministro Mauro Campbell, instaurou pedido de providências em relação à atuação da Justiça de Minas Gerais e o desembargador Magid Nauef Láuar, no último sábado (21).

Na decisão, o corregedor determinou que o TJMG e o desembargador prestem informações no prazo de cinco dias. O processo vai tramitar sob sigilo, por envolver uma menor de idade. O procedimento aberto pelo CNJ é um “pedido de providências”, que é empregado para investigar a conduta disciplinar de juízes, desembargadores e tribunais.

Entenda absolvição de homem por estupro

Em 2024, o Conselho Tutelar de Indianópolis recebeu a denúncia de que uma adolescente de 12 anos não estava mais frequentando a escola. Depois, foi descoberto que ela estava morando com um homem de 35 anos com autorização da mãe dela.

O MPMG foi acionado e ofereceu denúncia contra o suspeito por estupro de vulnerável devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. O homem foi preso. Em 1ª Instância, ele foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão.

Em março de 2025, foi pedido à defesa do réu explicações sobre a discordância da condenação. Em 7 de agosto do mesmo ano, o processo foi enviado ao juiz responsável, o desembargador Magid Nauef Láuar. O relator entendeu que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.

Em 13 de fevereiro de 2026, a decisão de absolvição do homem foi publicada. O colegiado da 9ª Câmara Criminal do TJMG é formado pelos desembargadores Magid Láuar, que foi o relator do caso, Walner Azevedo e Kárin Emmerich. Somente a desembargadora mulher foi contrária a absolvição do homem.