MP recorre de absolvição de homem por estupro de vulnerável em Indianópolis
Decisão do TJMG absolveu homem de 35 anos que estuprou menina de 12 anos; CNJ investiga atuação do tribunal e do desembargador no caso
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu, nesta segunda-feira (23), da decisão judicial que absolveu um homem de 35 anos no caso de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A mãe da vítima também é acusada do crime, por autorizar o relacionamento do homem com a adolescente.
O homem foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão, mas foi absolvido por decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

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Na tarde desta terça-feira (24), o MPMG irá realizar uma coletiva de imprensa para esclarecer os fundamentos jurídicos do recurso.
Decisão e desembargador são investigados pelo CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá investigar a decisão do TJMG em absolver um homem de 35 anos no caso de estupro de uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. O corregedor do CNJ, o ministro Mauro Campbell, instaurou pedido de providências em relação à atuação da Justiça de Minas Gerais e o desembargador Magid Nauef Láuar, no último sábado (21).
Na decisão, o corregedor determinou que o TJMG e o desembargador prestem informações no prazo de cinco dias. O processo vai tramitar sob sigilo, por envolver uma menor de idade. O procedimento aberto pelo CNJ é um “pedido de providências”, que é empregado para investigar a conduta disciplinar de juízes, desembargadores e tribunais.
Entenda absolvição de homem por estupro
Em 2024, o Conselho Tutelar de Indianópolis recebeu a denúncia de que uma adolescente de 12 anos não estava mais frequentando a escola. Depois, foi descoberto que ela estava morando com um homem de 35 anos com autorização da mãe dela.
O MPMG foi acionado e ofereceu denúncia contra o suspeito por estupro de vulnerável devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. O homem foi preso. Em 1ª Instância, ele foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão.
Em março de 2025, foi pedido à defesa do réu explicações sobre a discordância da condenação. Em 7 de agosto do mesmo ano, o processo foi enviado ao juiz responsável, o desembargador Magid Nauef Láuar. O relator entendeu que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
Em 13 de fevereiro de 2026, a decisão de absolvição do homem foi publicada. O colegiado da 9ª Câmara Criminal do TJMG é formado pelos desembargadores Magid Láuar, que foi o relator do caso, Walner Azevedo e Kárin Emmerich. Somente a desembargadora mulher foi contrária a absolvição do homem.