TJMG nega habeas corpus e mantém prisão de acusado de matar gari

Decisão aponta gravidade do crime e repercussão do caso para justificar continuidade da prisão preventiva

, em Uberlândia

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, nesta quinta-feira (9), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior, acusado de matar o gari Laudemir de Souza Fernandes, de 44 anos, em Belo Horizonte. Com a decisão, fica mantida a prisão preventiva do réu.

Renê Júnior durante entrevista com Roberto Cabrini
Renê Júnior durante entrevista com Roberto Cabrini – Créditos: TV Record/Reprodução

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No recurso, a defesa pedia a revogação da prisão e a expedição de alvará de soltura ou a substituição por medidas cautelares. Os advogados argumentaram ausência de fundamentação na decisão que decretou a prisão e inexistência dos requisitos legais previstos no Código de Processo Penal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Maurício Pinto Ferreira, entendeu que a gravidade do crime e sua repercussão, além da ausência de condições pessoais favoráveis, justificam a manutenção da prisão. O voto foi acompanhado integralmente pelos desembargadores Henrique Abi-Ackel Torres e Âmalin Aziz Sant’Ana.

Relembre o caso do homem acusado de matar gari

De acordo com denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime ocorreu em 11 de agosto de 2025. O empresário saiu de Nova Lima com destino a Betim, portando uma pistola semiautomática dentro do veículo.

No bairro Vista Alegre, na região Oeste de Belo Horizonte, ele teria se irritado com o trânsito causado por um caminhão de coleta de lixo. Mesmo após orientação de trabalhadores de que seria possível seguir pela via, o motorista teria se exaltado, apontado a arma e feito ameaças.

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Ainda segundo a acusação, o empresário efetuou um disparo que atingiu Laudemir de Souza na região abdominal. A vítima foi socorrida, mas já chegou sem vida ao atendimento médico.

O suspeito foi localizado e preso horas depois, em uma academia. Em setembro de 2025, a Justiça aceitou a denúncia, tornando-o réu.

O Ministério Público também aponta que o acusado teria solicitado à esposa, delegada da Polícia Civil, a entrega de uma arma diferente à perícia, com o objetivo de induzir a investigação a erro. A denúncia sustenta que o homicídio foi cometido por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima e em via pública, o que pode configurar risco a terceiros.