Teste de paternidade termina em condenação em Minas
Justiça entende que exposição indevida causou constrangimento e fixa indenização por danos morais
Em Inhapim, um teste de paternidade resultou na condenação de um homem, que passou a divulgar quem seria seu pai biológico antes dos resultados de DNA. O réu, que teria dado “ampla e indevida divulgação” do caso, foi condenado a pagar indenização por danos morais e multa.

Segundo o homem que se submeteu ao teste de paternidade, o condenado teria espalhado a informação à vizinhança e à comunidade de que ele seria seu pai, gerando “um grave e desnecessário constrangimento”. Segundo a vítima, esta “precipitação” causou problemas com sua família e com sua mulher.
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O homem que pediu o teste de paternidade
Segundo o homem que solicitou o exame de DNA, a condenação deveria ser anulada ou reformada sob o argumento de não haver provas dos seus atos. Ele também afirmou que jamais promoveu qualquer divulgação vergonhosa do assunto, e que apenas estava em seu direito de procurar seus pais biológicos.
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Condenação e decisão do tribunal
Sob alegação de que o réu “falseou a realidade em vários momentos”, inclusive tentando falar que quem divulgou o teste de paternidade foi a própria vítima dos rumores, a juíza sentenciou o homem em uma indenização de R$ 10 mil, e uma multa de 2% sobre o valor por “má-fé”.
A “litigância de má-fé” é uma conduta desleal e desonesta em um processo judicial, quando uma das partes age com o intuito de prejudicar outra parte, mentir ou atrasar o processo, o que pode gerar multa. Ao relatar o caso, o desembargador Amauri Pinto Ferreira, manteve a decisão.
Segundo o magistrado, as provas do processo, inclusive depoimentos, confirmaram que o assunto veio a público por parte do homem condenado, expondo indevidamente o homem que o processou ao relacioná-lo com o teste de paternidade sem o resultado final.
O desembargador reforçou que o direito de investigação à paternidade não é absoluto e deve ser conduzido com respeito à dignidade dos envolvidos. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.