Suspeitos de morte de aluna em Uberaba não são inimputáveis por sanidade; entenda o que diz a lei
Adolescentes com suposto envolvimento no crime responderão por ato infracional com base em plena lucidez do ato
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Polícia Civil descartaram qualquer hipótese de inimputabilidade por transtorno mental no caso dos adolescentes suspeitos pela morte de aluna em Uberaba, Melissa Campos, de 14 anos, atacada com uma faca dentro de uma sala de aula em Uberaba.
A possibilidade chegou a ser comentada nas primeiras horas após o crime, circulando pelas redes sociais e em grupos da cidade, mas foi desmentida — tratava-se de uma desinformação. O fato foi comentado pelos promotores durante a entrevista coletiva, na tarde desta terça-feira (20).
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Durante coletiva, os promotores explicaram ainda que os adolescentes envolvidos tinham plena capacidade de compreender o que estavam fazendo e de se autodeterminar no momento do ato. “Eles sabiam o que estavam fazendo, deliberaram fazer, planejaram fazer, planejaram a fuga”, afirmou um dos promotores.
Entenda a diferença: idade x sanidade
No caso da morte de Melissa Campos, os adolescentes são inimputáveis penalmente por causa da idade, como prevê a legislação brasileira para menores de 18 anos. Isso significa que não podem ser julgados como adultos, mas respondem por ato infracional — e, diante da gravidade, podem receber medidas socioeducativas em pena máxima, que é a internação por três anos.
A hipótese de inimputabilidade por transtorno mental, por outro lado, foi descartada pelo Ministério Público. Ou seja, segundo a apuração das autoridades, os adolescentes tinham plena capacidade de entender o que estavam fazendo no momento do crime.

O advogado Rafael Isaac explica que existem tipos diferentes de inimputabilidade penal, com fundamentos e consequências distintas.
“Por exemplo, todo menor de idade é inimputável penal. Isso, para o caso dos menores de idade, significa que eles vão responder por um ato infracional, que ainda assim tem as punições — medidas educativas — igual à internação”, afirma.
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Ele destaca que também existe a inimputabilidade por razão de saúde mental, que poderia se aplicar tanto a adultos quanto a menores. Nesse caso, a pessoa seria considerada incapaz de compreender o caráter ilícito do ato no momento em que o cometeu — o que não se aplica aos adolescentes envolvidos no caso de Uberaba.
“É possível essa outra inimputabilidade do menor que já é inimputável pela própria idade, porque são origens diferentes de inimputabilidade e consequências diferentes. […] A inimputabilidade, de modo geral, tem esse caráter de que a pessoa cometeu o ato, mas não tinha a plena consciência na hora”, explica Isaac.
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O promotor deixou claro que a denúncia será feita somente com base na prática do ato infracional — sem qualquer alegação de transtorno mental ou pedido de internação em unidade de saúde.
“O que ele está falando é que vai seguir o processo normal, eles vão responder na Vara da Infância e Juventude pelo ato infracional do homicídio e vão pegar a internação, provavelmente. […] Não vão levantar nenhum incidente de inimputabilidade por questão da saúde mental”, completa o advogado.