STF valida lei sobre igualdade salarial entre homens e mulheres

Decisão unânime do STF mantém validade da lei que obriga igualdade salarial, prevê multas para empresas e amplia transparência nos critérios de remuneração

, em Uberlandia

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a lei que estabelece regras para garantir igualdade salarial entre homens e mulheres no mercado de trabalho. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14) e confirmou a constitucionalidade da Lei 14.611, sancionada em 2023 pelo Governo Federal. A tribuna julgou ações movidas a favor e contrárias à lei, como no caso do Partido Novo.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da lei que institui igualdade salarial
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da lei que institui igualdade salarial – Crédito: Antônio Augusto/STF

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A legislação determina que empresas assegurem igualdade salarial para homens e mulheres que exerçam a mesma função ou desempenhem trabalho de igual valor. A medida também alterou regras da Consolidação das Leis do Trabalho para ampliar punições em casos de discriminação salarial motivada por gênero. 

Em caso de discriminação salarial por motivo de gênero, as empresas deverão pagar multa de dez vezes o valor do salário. Além disso, a lei determina a divulgação semestral de relatórios de transparência salarial por empresas com mais de 100 empregados. 

O julgamento analisou uma ação apresentada pela Central Única dos Trabalhadores, que defendia a validade da norma, além de duas ações movidas pela Confederação Nacional da Indústria e pelo Partido Novo contra a legislação.

A decisão foi formada em placar de 10 votos a 0, acompanhando o entendimento do relator, o ministro Alexandre de Moraes. Durante o voto, o magistrado afirmou que diversas normas internacionais defendem igualdade de remuneração entre homens e mulheres e destacou que a Constituição Brasileira prevê a construção de uma sociedade justa e solidária.

Segundo o ministro, não é possível consolidar uma sociedade livre diante da permanência de discriminações de gênero no ambiente de trabalho. Ele ressaltou ainda que as mulheres representam mais da metade da população brasileira.

A ministra Cármen Lúcia afirmou que a lei fortalece um direito já previsto constitucionalmente, mas disse que o preconceito contra as mulheres continua presente em diferentes espaços da sociedade. Durante o julgamento, ela declarou que a discriminação se manifesta de diversas formas, inclusive em atitudes consideradas sutis no cotidiano profissional.

A magistrada também citou a escritora Carolina Maria de Jesus ao comentar que, atualmente, o salário ainda representa um dos principais reflexos da desigualdade enfrentada pelas mulheres.

Já o ministro Flávio Dino declarou que a efetivação dos direitos femininos ainda enfrenta desafios ligados à violência e à disseminação de discursos misóginos. Durante a sessão, ele mencionou o crescimento de conteúdos ligados ao chamado movimento redpill, que promove discursos de hostilidade contra mulheres.

Também votaram pela validade da norma os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Nunes Marques.

Durante o julgamento, alguns ministros demonstraram preocupação com a proteção e o sigilo das informações presentes nos relatórios. O ministro Cristiano Zanin defendeu que os dados divulgados sejam necessariamente anonimizados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Para reforçar essa garantia, o relator acolheu a sugestão e propôs que as empresas não sejam penalizadas pela ausência dos relatórios caso futuras alterações em normas regulamentares, como portarias ou instruções normativas, permitam a identificação de informações protegidas.

O tribunal também rejeitou o argumento de que a legislação teria ignorado diferenças salariais consideradas legítimas e já previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.

Igualdade salarial: o que prevê a lei validada pelo STF

A lei determina que homens e mulheres recebam salários e critérios remuneratórios iguais quando desempenharem a mesma função ou realizarem trabalho de igual valor.

Entre os principais pontos da legislação está a previsão de multa equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido ao trabalhador prejudicado em casos de discriminação salarial. Em situações de reincidência, a punição poderá ser dobrada.

A norma também obriga empresas com mais de 100 funcionários a divulgarem relatórios semestrais de transparência salarial. Os documentos deverão apresentar dados anonimizados sobre remuneração, ocupação de cargos de chefia e possíveis desigualdades relacionadas a gênero, raça, etnia, nacionalidade e idade.

Outro ponto previsto na legislação é a criação de mecanismos para denúncias de discriminação salarial, além da implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho.

Caso sejam identificadas diferenças salariais injustificadas, as empresas deverão apresentar planos de ação com metas e prazos para reduzir as desigualdades, com participação de representantes sindicais e dos trabalhadores.

Desigualdade salarial

De acordo com o 3º Relatório de Transparência Salarial e Igualdade, divulgado em abril do ano passado, as mulheres recebem, em média, 20,9% menos que os homens em empresas com 100 ou mais funcionários.

O levantamento analisou dados da Relação Anual de Informações Sociais de 2024 e considerou cerca de 19 milhões de vínculos empregatícios, um milhão a mais do que na edição anterior. Os números também mostram aumento gradual da diferença salarial ao longo dos relatórios: no primeiro estudo, a desigualdade era de 19,4%; no segundo, passou para 20,7%; agora, chegou a 20,9%.

Ainda de acordo com o relatório,os homens têm remuneração média de R$ 4.745,53, enquanto as mulheres recebem, em média, R$ 3.755,01.

Entre as mulheres negras, a diferença é ainda maior: o salário médio ficou em R$ 2.864,39, abaixo também da média recebida pelos homens negros, de R$ 3.647,97. O levantamento aponta ainda um agravamento da desigualdade em relação aos anos anteriores. Em 2024, as mulheres negras recebiam o equivalente a 47,5% do rendimento dos homens não negros; em 2023, esse percentual era de 50,3%.

Segundo o estudo Estatísticas de Gênero, divulgado em 2024 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, pouco mais de 50% das mulheres participam da força de trabalho, enquanto entre os homens a taxa supera 70%.

O levantamento também relaciona essa diferença à divisão desigual das tarefas domésticas e dos cuidados com outras pessoas. De acordo com o estudo, as mulheres dedicam quase o dobro do tempo a essas atividades em comparação aos homens.

Uma pesquisa realizada na Universidade de São Paulo apontou que o gênero exerce influência direta sobre os salários. Um dos exemplos apresentados pelo estudo está na faixa de renda acima de 20 salários mínimos, em que as mulheres representam apenas 31,4% dos trabalhadores, enquanto os homens somam 68,6%.

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Argumentos do Partido Novo

A Ação de Inconstitucionalidade movida pelo Partido Novo argumentava que a lei era inconstitucional, ao obrigar as empresas com mais de 100 empregados a divulgar salários e critérios remunerados em relatórios de transparência.

O Partido Novo argumentou que a divulgação do relatório sobre a composição salarial das empresas seria inconstitucional por expor informações consideradas sensíveis, relacionadas à estratégia de preços e aos custos das companhias. Segundo a legenda, isso violaria o princípio da livre iniciativa previsto na Constituição.

O partido também sustentou que, mesmo que as empresas não concordem com a divulgação dos dados, as informações poderão acabar sendo tornadas públicas pela União ou até por entidades sindicais representantes dos trabalhadores.