STF mantém condenação de dentista de Uberlândia por agulha quebrada na gengiva de paciente

Corte manteve entendimento da Justiça mineira que reconheceu a responsabilidade da profissional por danos causados durante extração de siso

, em Uberlandia

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma dentista de Uberlândia que teria “deixado” uma agulha na gengiva de um paciente, durante a extração de siso. O fato aconteceu em 2011 e após recurso na Suprema Corte, nesta semana, os ministros acompanharam a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, que negou o seguimento do recurso.

STF mantém condenação de dentista de Uberlândia após agulha quebrar
Palácio do Supremo Tribunal Federal – Créditos: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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Segundo a Justiça, a dentista de Uberlândia realizou uma cirurgia de extração de dente ciso e, durante o procedimento, a agulha da anestesia quebrou dentro da gengiva do paciente, em local próximo à mandíbula. Segundo a sentença em primeira instância, o incidente causou uma perda de tecido bucal e paralisia parcial do maxilar. 

Ainda de acordo com a sentença, a perda de tecido resultou em um “buraco” em sua gengiva, o que dificulta a ingestão de comida sólida, por acumular resíduos. Outro profissional teria tentado tirar a agulha, mas não foi possível. 

 A dentista de Uberlândia foi condenada a pagar R$ 15 mil à vítima, por danos morais, além dos gastos médicos da tentativa de retirada do objeto, e ressarcir valores de acompanhamentos médicos futuros, relacionados à lesão causada no procedimento.

Ainda em primeira instância, a odontologista se defendeu e denunciou a fabricante da agulha e o médico que tentou realizar a extração do objeto. A defesa argumentou que foi um defeito de fabricação e não erro da profissional, além de apontar que a permanência da agulha na mandíbula não significa dano ao organismo, por se tratar de um material inerte e estéril, em uma estrutura não vital para o organismo.

Contudo, o juiz argumentou que a dentista de Uberlândia agiu com culpa ao realizar o procedimento, argumentando que a profissional não comprovou a inexistência de ato ilícito. A sentença se apoiou na doutrina de que “a indenização mede-se pela extensão do dano”, e que o valor é proporcional ao dano sofrido pela vítima.

A profissional recorreu e, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença e reconheceu a responsabilidade civil de um profissional de saúde. Segundo o tribunal, ficou comprovado que o profissional agiu com negligência e imprudência, causando danos morais à autora. Também foi rejeitada a alegação de que a sentença era nula por falta de fundamentação.

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Dentista de Uberlândia apresenta recurso barrado no STF

Na terça-feira (16),  o STF decidiu, por unanimidade, manter a condenação da dentista de Uberlândia.  O recurso foi apresentado sob a alegação de que, nas outras decisões, não foi respeitado o devido processo legal. A corte acompanhou a decisão monocrática do ministro Edson Fachin, que negou o seguimento do recurso. 

Ao examinar o recurso, o ministro Edson Fachin verificou que a negativa anterior para admitir o recurso extraordinário estava baseada em entendimento já consolidado pelo STF em casos semelhantes. O STF entendeu que as alegações apresentadas pela dentista de Uberlândia dependiam da reavaliação de fatos e provas do processo.

Em termos simples, o STF disse que a profissional estava questionando não era propriamente uma violação da Constituição, mas sim a forma como as leis comuns foram aplicadas e como as provas foram analisadas no processo.  Assim, a ação não seguiu na corte.