STF mantém afastamento de promotor de Uberlândia por relação irregular com advogados
Segunda Turma rejeita recursos de Fábio Guedes de Paula Machado e confirma punição aplicada pelo Ministério Público de Minas Gerais
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recursos apresentados pelo promotor de Uberlândia Fábio Guedes de Paula Machado e manteve o afastamento remunerado imposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). As decisões foram tomadas em dezembro e tiveram os acórdãos publicados na última sexta-feira (13).

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A punição foi aplicada após processo disciplinar do Ministério Público de Minas Gerais que identificou a manutenção de relação irregular com advogados e o recebimento de vantagens financeiras indevidas por parte do promotor.
O caso foi analisado pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), que em 2019 se posicionou pelo afastamento do cargo, com remuneração integral ou proporcional ao tempo de serviço. Desde 2018, Fábio Guedes tenta reverter a penalidade e acumula decisões desfavoráveis na Justiça mineira e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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No STF, a defesa apresentou quatro recursos, um em 2024 e outros ao longo do ano passado. Todos foram rejeitados pela Segunda Turma da Corte. Os advogados argumentaram que o processo administrativo se baseou em provas ilícitas, decorrentes de quebras de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático posteriormente consideradas ilegais.
Apesar disso, prevaleceu o entendimento de que havia outros elementos probatórios suficientes para confirmar as irregularidades atribuídas ao promotor. Entre eles, depoimentos de empresários, documentos que indicariam o recebimento de valores em espécie e um contrato de honorários apreendido na residência do investigado.
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A defesa também alegou violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da presunção de inocência, além de afirmar que testemunhos favoráveis ao promotor não foram devidamente considerados.
Além das decisões colegiadas da Segunda Turma, o caso também teve decisões monocráticas desfavoráveis ao promotor, inclusive do ministro Edson Fachin, atual presidente da Corte.
Com a rejeição dos recursos, fica mantida a punição administrativa aplicada pelo MPMG, encerrando, no âmbito do STF, a tentativa de reversão da sanção disciplinar.