STF concede prisão domiciliar a 19 réus idosos do 8 de janeiro

Decisão do Supremo Tribunal Federal garante medida humanitária a condenados com mais de 60 anos por risco à saúde e impõe regras rígidas de cumprimento

, em Uberlandia

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O ministro Alexandre de Moraes concedeu prisão domiciliar a 19 réus com mais de 60 anos, envolvidos nos acontecimentos do 8 de janeiro de 2023. A decisão, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (27), alcança um grupo específico dos réus, fundamentada em questões econômicas, especialmente ligadas a questões de saúde.

Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar humanitária a 19 condenados por atos ligados à tentativa de golpe de Estado
Decisões beneficiam pessoas condenadas com mais de 60 anos e levam em consideração a vulnerabilidade etária e os riscos à saúde no sistema prisional -Crédito: Gustavo Moreno/STF

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O relator destacou que a prisão domiciliar pode ser aplicada em caráter humanitário mesmo após o início do cumprimento definitivo da pena, desde que haja comprovação de condições médicas graves. Segundo o entendimento consolidado da Corte, o Estado deve garantir a integridade física e moral dos condenados, assegurando a dignidade da pessoa humana durante a execução penal.

A decisão foi tomada na última sexta-feira. Os beneficiários têm entre 60 e 73 anos e respondem por crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada e dano qualificado.

Prisão domiciliar impõe regras rigorosas

Apesar da flexibilização do regime, os condenados deverão seguir uma série de medidas cautelares. Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica, a suspensão de passaportes e a proibição de deixar o país. Também fica vedado o uso de redes sociais e qualquer contato com outros investigados ou condenados pelos mesmos fatos.

As visitas ficam restritas a advogados, familiares diretos e pessoas previamente autorizadas pelo Supremo. Em caso de descumprimento, o regime fechado poderá ser restabelecido imediatamente.

Deslocamentos por motivos de saúde exigem autorização prévia, exceto em situações de urgência, que devem ser justificadas em até 48 horas após o atendimento.

Reavaliação periódica e indenização mantida

O juízo responsável deverá reavaliar a cada dois meses a necessidade de manutenção da prisão domiciliar. O ministro reforçou que a medida é cabível quando o tratamento médico adequado não pode ser garantido no sistema prisional.

Mesmo com a decisão, permanece válida a obrigação de pagamento de indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor será pago de forma solidária pelos condenados e destinado a um fundo público específico, conforme a legislação vigente.

A quantia não será repassada diretamente a indivíduos, mas aplicada em projetos voltados à reparação dos danos coletivos.

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Defesa aponta caráter humanitário

O advogado Hélio Júnior, responsável pela defesa de parte dos condenados, afirmou ao R7  que a decisão representa alívio para os idosos e seus familiares. Segundo ele, alguns enfrentam doenças graves e não tiveram acesso adequado a tratamento médico no sistema prisional.

O defensor também defendeu a reavaliação dos processos relacionados ao 8 de janeiro, apontando possíveis inconsistências e a necessidade de revisão das condenações.

Tempo de pena já cumprido pelos beneficiados

  • Francisca Hildete Ferreira: 2 anos, 7 meses e 28 dias de pena já cumprida (pena total: 13 anos e 6 meses)
  • Jair Domingues de Morais: 2 anos, 5 meses e 18 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
  • Jucilene Costa do Nascimento: 2 anos, 5 meses e 9 dias de pena já cumprida (pena total: 13 anos e seis meses)
  •  Moises dos Anjos: 2 anos, 6 meses e 20 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
  • Claudio Augusto Felippe: 3 anos, 11 meses e 6 dias de pena já cumprida (pena total: 16 anos e seis meses)
  • José Carlos Galanti: 2 anos, 4 meses e 24 dias de pena já cumprida (pena total: 16 anos e 6 meses)
  • Rosemeire Aparecida Morandi: 2 anos, 5 meses e 29 dias de pena já cumprida (pena total: 17 anos)
  • Maria de Fátima Mendonça Jacinto: 3 anos, 10 meses e 24 dias de pena já cumprida (pena total: 17 anos)
  • Sônia Teresinha Moraes: 1 ano, 8 meses e 29 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
  • Nelson Ferreira da Costa: 1 ano, 6 meses e 3 dias de pena já cumprida (pena total: 16 anos e seis meses)
  • Marco Afonso Campos dos Santos: 2 anos, 6 meses e 7 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
  • Ana Elza Pereira da Silva: 2 anos, 5 meses e 4 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
  • Levi Alves Martins: 2 anos, 4 meses e 30 dias de pena já cumprida (pena total: 16 anos e 6 meses)
  • João Batista Gama: 4 anos e 5 meses de pena já cumprida (pena total: 17 anos)
  • Luis Carlos de Carvalho Fonseca: 2 anos, 2 meses e 21 dias de pena já cumprida (pena total: 17 anos)
  • Iraci Megumi Nagoshi: 1 ano, 7 meses e 5 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
  • Maria do Carmo da Silva: 2 anos, 5 meses e 14 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
  • Walter Parreira: 2 anos, 5 meses e 28 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)
  • Germano Siqueira Lube: 1 ano, 1 mês e 17 dias de pena já cumprida (pena total: 14 anos)