STF barra leis municipais e impõe freio nacional ao avanço das bets

Liminar de Nunes Marques suspende autorizações locais, paralisa licitações e reforça que a regulamentação das apostas é competência federal

, em Uberlândia

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (3), todas as leis municipais que permitiam a operação de loterias e apostas esportivas online, as chamadas bets, após decisão liminar do ministro Nunes Marques, que atendeu a uma ação do Solidariedade e determinou a interrupção imediata das atividades, sob pena de multa diária. A medida, que afeta legislações de ao menos 13 cidades listadas inicialmente e outras dezenas que criaram normas semelhantes, será submetida ao plenário da Corte e reforça que a regulamentação do setor é exclusiva da esfera federal, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

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Ministro Nunes Marques
Liminar do ministro Nunes Marques barra leis municipais e impõe freio nacional ao avanço das bets – Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O avanço das bets

A decisão suspende tanto o funcionamento das bets municipais quanto licitações em andamento para exploração de modalidades lotéricas. Segundo o ministro, a proliferação de legislações locais, muitas delas aprovadas apenas em 2025, cria um mosaico regulatório que coloca em risco a uniformidade jurídica e, em última instância, a estabilidade do pacto federativo.

O caso chegou ao STF por meio de uma ação protocolada pelo Solidariedade. No processo, o partido questiona leis de 13 municípios, como São Paulo, Belo Horizonte, Campinas, Guarulhos, Caldas Novas, Foz do Iguaçu e Porto Alegre. O levantamento feito após a ação indica que mais de 50 cidades aprovaram normas semelhantes, ampliando a urgência de uma resposta nacional.

Nunes Marques destacou que a legislação vigente atribui à Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda, a prerrogativa de regular e autorizar empresas do setor. Para o ministro, permitir que municípios criem suas próprias regras significa esvaziar o controle federal e abrir brechas que comprometem padrões mínimos de segurança, fiscalização e proteção ao consumidor.

“Casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal não podem operar serviços lotéricos no âmbito municipal”, registrou o ministro ao justificar a suspensão imediata das atividades.

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A liminar também determina multas pesadas em casos de descumprimento: R$ 500 mil por dia para empresas e prefeituras que mantiverem as bets em funcionamento, e R$ 50 mil diários aos prefeitos e dirigentes das operadoras envolvidas.

Além de suspender as leis, o ministro intimou a Anatel, a Secretaria de Prêmios e Apostas e a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) para que adotem medidas necessárias à execução da decisão. As instituições deverão atuar, cada uma dentro de sua competência, no monitoramento e na interrupção das operações irregulares.

No despacho, Nunes Marques pediu que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, agende a data para o julgamento do referendo da liminar, etapa que definirá se a suspensão será mantida ou revogada.

Em sua decisão, o ministro observou que muitos municípios aprovaram as normas com o objetivo de atrair receita própria, mas argumentou que esse movimento cria incentivos perversos, flexibiliza critérios de autorização e fragmenta a política nacional para o setor de apostas.

Com a suspensão, o futuro das bets autorizadas por municípios segue indefinido até o julgamento pelo plenário. Enquanto isso, qualquer operação que não esteja credenciada pela Secretaria de Prêmios e Apostas deverá ser interrompida imediatamente.

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