Sinalização de viadutos em Uberlândia terá que ser ajustada em 15 dias por ordem judicial
Decisão atende pedido do Ministério Público Federal e Estadual e dá 15 dias para que Município e as construtoras executem intervenções emergenciais por segurança viária
Após decisão judicial, a Prefeitura de Uberlândia e as construtoras responsáveis pela construção dos viadutos Manoel Carlos Rodrigues de Castro Santos (avenida Nicomedes Alves dos Santos sobre a avenida Vinhedos) e Alfredo Júlio Rezende (avenida dos Municípios sobre a avenida Rondon Pacheco) devem realizar melhorias imediatas na sinalização dessas estruturas. A decisão, divulgada na terça-feira (25), faz parte de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O prazo para cumprimento é de 15 dias.

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A determinação atende de forma parcial o pedido dos promotores, que apontaram falhas de segurança e problemas executivos nas duas obras. O juiz fixou prazo máximo e improrrogável de 15 dias para que sejam implantadas sinalizações vertical e horizontal reforçadas, incluindo tinta refletiva, tachões, “olhos de gato” e lamelas, especialmente na entrada do viaduto da avenida Nicomedes.
“As imagens indicam a necessidade de melhorias na sinalização, em particular com o início do período chuvoso”, destacou o magistrado ao justificar a medida.
Ação aponta falhas na execução de viadutos em Uberlândia
De acordo com a ação apresentada pelo MPF e MPMG, os dois viadutos teriam sido construídos com falhas em normas técnicas e de acessibilidade. O documento afirma que as obras, financiadas com recursos federais do programa Pró-Transporte, apresentam problemas que podem comprometer a segurança viária de quem trafega diariamente pelos locais. As duas construtoras citadas na ação são BT Construções, responsável pelo viaduto da Nicomedes e Grada Construtora, vencedora do processo licitatório que construiu o viaduto da Municípios.

Entre os pontos destacados pelos promotores estão fissuras, inclinações inadequadas nas rampas e a necessidade de controle mais rígido da velocidade. Embora laudos indiquem que não há risco estrutural imediato, as fissuras e danos em elementos de apoio exigem atenção e reparos rápidos para garantir a durabilidade das estruturas.
O relatório anexado aos autos indica que:
- Não há comprometimento estrutural que impeça o uso dos viadutos;
- Fissuras em paredes de acesso e danos em aparelhos de apoio precisam de reparos;
- Recomenda-se limitar a velocidade em ambos os viadutos a 40 km/h;
- A acessibilidade é razoável, mas melhorias devem ser feitas, como semáforos para pedestres com botoeiras sonoras.
Caixa Econômica é retirada do processo
Apesar de inicialmente a Caixa ter sido incluída na ação civil pública por financiar as obras, o juiz concluiu que a Caixa não atuou como executora nem responsável técnica, mas apenas como “agente financeiro e fiscalizadora da aplicação do dinheiro”. Dessa forma, a instituição foi declarada parte ilegítima no processo e deixou de responder à ação.
“A atuação da CEF limitou-se ao repasse de recursos, não havendo responsabilidade técnica pela execução das obras”, cita trecho da decisão.
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Medidas urgentes são autorizadas, mas obras maiores dependem do julgamento final
Os Ministérios Públicos, por meio da ação, pedem intervenções amplas, como alterações estruturais, projetos complementares e obras de grande porte. Porém, segundo o juiz, essas mudanças exigem estudos detalhados, orçamento elevado e não podem ser determinadas em uma decisão liminar.
Por isso, foram autorizadas apenas ações emergenciais que tratam da segurança imediata dos motoristas, como reforço de sinalização e estudo para melhorar a iluminação no acesso à avenida Nicomedes Alves dos Santos.
Segundo o MPF, essa é a principal ligação do Centro ao setor Sul e ao Anel Viário Sul, concentrando um fluxo intenso de veículos, principalmente nos horários de pico.
O Ministério Público também afirmou que a prefeitura não considerou o volume médio diário de veículos ao planejar o viaduto construído sobre a avenida dos Vinhedos. No entendimento do órgão, o projeto não poderia prever apenas duas faixas de rolamento, já que a região recebe um fluxo muito maior do que a capacidade atual comporta.
O que acontece agora com os viadutos em Uberlândia
Com a decisão, o Município e as construtoras têm 15 dias para executar todas as melhorias de sinalização. Caso não cumpram, podem sofrer novas determinações judiciais e até multas.
A reportagem solicitou posicionamento da Prefeitura e das construtoras sobre o cumprimento da decisão, prazos e ações previstas, que até o momento não foi retornada.