Servidores do Dmae são suspensos por uso de carro oficial para fins particulares
Processo administrativo disciplinar concluiu que veículo da autarquia foi utilizado para almoço em restaurante durante expediente
Dois servidores do Dmae em Uberlândia foram suspensos após a comprovação do uso irregular de uma viatura oficial para atendimento de interesse particular. A decisão foi assinada pelo diretor-geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto, Rodrigo Sávio Couto de Lacerda, e publicada no Diário Oficial do Município.
De acordo com a sentença, os servidores identificados foram considerados responsáveis por violar normas do serviço público ao utilizarem veículo oficial para deslocamento até um restaurante durante o horário de trabalho. Como penalidade, um deles recebeu suspensão de 10 dias, enquanto a outra servidora foi suspensa por cinco dias.

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O processo teve origem em uma sindicância administrativa instaurada após denúncia registrada em novembro de 2024. Segundo o relato, a viatura da autarquia teria sido utilizada para levar servidores até um restaurante. A apuração inicial identificou inconsistências entre os dados do sistema de rastreamento do veículo e os registros manuais de bordo.
Testemunhas confirmaram que a viatura permaneceu estacionada no local do restaurante entre 11h20 e 12h05, sem autorização para esse tipo de uso. Também foi apontada a existência de registro não fidedigno no relatório oficial, no qual a parada para almoço não foi informada.
Nos depoimentos, os servidores que ocupavam a condição de passageiros alegaram desconhecimento das normas e subordinação hierárquica, o que levou a comissão processante a determinar o arquivamento da denúncia em relação a eles. Que foram absolvidos por falta de responsabilidade direta sobre o veículo.
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No caso dos dois servidores do Dmae punidos, a comissão concluiu que o veículo público foi usado de forma consciente para atender a interesses pessoais e que houve omissão de informações em um registro oficial. A decisão ressaltou que incluir dados incorretos em relatórios internos é uma falta grave, por violar regras básicas do serviço público e comprometer a ética na administração.
Apesar de a lei municipal prever até demissão em situações como essa, o entendimento foi de que a punição máxima não seria adequada ao caso. Por isso, foi aplicada a penalidade de suspensão, em período maior do que o inicialmente sugerido, levando em conta a gravidade das condutas apuradas.
Com a publicação da decisão, tanto os servidores punidos quanto os absolvidos serão oficialmente notificados, assim como suas chefias e os setores administrativos envolvidos.