Servidora é demitida após acumular 253 faltas injustificadas em Uberlândia
Decisão da Secretaria Municipal de Administração aponta mais de 250 faltas injustificadas em um ano e enquadra conduta como inassiduidade habitual
Uma servidora da rede municipal de ensino de Uberlândia foi demitida por faltas injustificadas após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou ausência reiterada ao trabalho ao longo de quase um ano. A decisão administrativa foi assinada pelo secretário municipal de Administração, Celso Pereira de Faria, e publicada no Diário Oficial do Município.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
De acordo com a sentença administrativa, a servidora ocupante do cargo efetivo de Profissional de Apoio Escolar e lotada na Secretaria Municipal de Educação, acumulou 253 faltas injustificadas entre outubro de 2024 e setembro de 2025.
O número foi considerado suficiente para caracterizar “inassiduidade habitual”, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 40/1992.
A apuração foi conduzida por comissão instituída pela Portaria SMA nº 389/2025, publicada em abril do ano passado. Segundo o relatório final, o processo transcorreu regularmente, com garantia do contraditório e da ampla defesa, incluindo o depoimento pessoal da servidora e a análise de documentos funcionais.
Durante o processo, a servidora alegou que as ausências decorreram do indeferimento parcial de atestados médicos pela Junta Médica Oficial do Município (JUMO). Em depoimento, ela informou que está readaptada há cerca de dez anos e que tinha conhecimento dos trâmites internos relacionados à medicina do trabalho e à validação de atestados.
No entanto, a comissão destacou que, conforme o Decreto Municipal nº 21.734/2025, em casos de indeferimento de licença médica, o servidor deve retornar imediatamente ao trabalho, sob pena de as ausências serem consideradas faltas injustificadas. No entendimento da administração, a servidora optou por não retornar às atividades, mesmo ciente das decisões da Junta Médica, prolongando o próprio afastamento por meses consecutivos.
Leia Mais
A decisão administrativa ressalta que a conduta violou gravemente o dever de assiduidade, um dos princípios do serviço público, além de ter causado impacto direto na continuidade do serviço, sobrecarga de outros servidores e quebra da confiança necessária à relação estatutária.
Diante das provas reunidas e da reiteração das faltas, a autoridade administrativa acolheu integralmente o relatório da comissão e determinou a demissão da servidora por faltas injustificadas, com base na legislação municipal vigente. A penalidade foi considerada proporcional à gravidade da infração e à extensão do prejuízo causado à administração pública.