R$ 600 mil: Justiça aumenta indenização da Cemig a pais que perderam três filhos em incêndio

Mudança de tensão no religamento da energia elétrica causou curto-circuito e incêndio em casa

, em Uberlândia

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou para R$ 600 mil a indenização que a Cemig deverá pagar aos pais de três crianças mortas em um incêndio em Presidente Olegário, no Noroeste de Minas. A 1ª Câmara Cível responsabilizou a concessionária pelo curto-circuito fatal, ocorrido após uma sobrecarga na rede elétrica durante a manutenção de um transformador.

A tragédia aconteceu em julho de 2014. Segundo o processo, técnicos da Cemig substituíram um transformador que apresentava falhas constantes no bairro.

Casa foi destruída após incêndio Presidente Olegário provocado por curto-circuito no religamento da energia elétrica – Crédito: Hamilton Amorim/Divulgação

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No momento do religamento, uma sobretensão atingiu as tomadas da residência da família, iniciando as chamas. As vítimas, um menino de 4 anos e gêmeos de apenas 1 ano e 8 meses, dormiam no imóvel e morreram por asfixia e queimaduras.

A decisão por indenização da Cemig

Em sua defesa, a Cemig tentou eximir-se de culpa alegando que a fiação interna da casa era precária e que houve “culpa exclusiva das vítimas”. No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos.

A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, baseou-se no laudo da Polícia Civil, que apontou a oscilação de voltagem provocada pela rede externa como a causa determinante do incêndio.

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Para a magistrada, eventuais falhas na instalação doméstica não anulam a responsabilidade da empresa. Ao elevar a indenização (inicialmente fixada em R$ 120 mil), a relatora classificou a perda dos pais como um “sofrimento de magnitude incomensurável”.

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Reparações e Pensão

O montante final de R$ 600 mil será dividido igualmente entre o pai e a mãe (R$ 300 mil para cada). Além do valor por danos morais, a Justiça manteve:

  • Danos materiais: R$ 2.705 por reparos emergenciais na casa.
  • Pensão por morte: pagamento de 2/3 do salário mínimo por criança, calculados a partir da data em que completariam 14 anos até os 25 anos, com redução para 1/3 até que completassem 65 anos (ou falecimento dos pais).

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto da relatora por unanimidade.