Produtor rural deve ser indenizado por falta de energia em Patos de Minas
Justiça mantém indenização superior a R$ 65 mil a produtor rural após falha no fornecimento de energia causar prejuízos no distrito de Bom Sucesso
Em Patos de Minas, um produtor rural deve ser indenizado por falta de energia na rede elétrica sob a responsabilidade da Cemig. O valor da indenização foi calculado em mais de R$ 65 mil. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a queda no abastecimento elétrico na propriedade, no distrituo de Bom Sucesso, durou 35 horas e teria contribuído para a morte de bezerros e comprometido a produção de leite.

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No processo, o homem argumentou que o evento teria ocorrido entre os dias 21 e 22 de janeiro de 2022. A 5ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença da Comarca de Patos de Minas, que fixou a indenização por falta de energia em R$63.083,79 por danos materiais e lucros cessantes, além de R$5 mil por danos morais.
Argumentos que sustentaram a indenização por falta de energia
Produtor rural e criador de gado leiteiro, ele afirmou que a interrupção no fornecimento de energia ocorreu após a queda de um tronco sobre a rede elétrica. Segundo o relato, a demora na normalização do serviço teria provocado prejuízos significativos, como a perda de cerca de 24 mil litros de leite e a morte de três bezerros.
A Cemig, por sua vez, contestou a responsabilidade, alegando que o episódio se enquadra como situação “crítica” e que o restabelecimento foi feito dentro do prazo regulamentar, inferior a 48 horas, conforme normas da Agência Nacional de Energia Elétrica para áreas rurais.
Como a decisão em primeira instância foi favorável ao produtor, a concessionária apresentou recurso para tentar reverter o entendimento.
Por sua vez, o relator do caso, o desembargador Fábio Torres de Sousa, destacou que, em situações emergenciais em áreas rurais, a concessionária tem o dever de restabelecer o fornecimento de energia em até oito horas, conforme estabelece a Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica.
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“Afasta-se, assim, a aplicação do prazo ordinário de 48 horas previsto para a religação rural comum, conforme defendido pela concessionária. A alegação de ‘dia crítico’, caso fortuito ou força maior não se comprova de modo a afastar o dever de restabelecimento dentro do prazo regulatório”, argumentou.
Prejuízo comprobavo
A análise das provas, incluindo documentos e depoimentos de testemunhas, confirmou os prejuízos relatados pelo produtor, como a morte de bezerros, despesas com medicamentos e atendimento veterinário, além da queda na produção de leite.
Também foi demonstrado, por meio de notas fiscais, que houve redução na produtividade mesmo após o restabelecimento do fornecimento de energia. Diante desse conjunto de evidências, a Justiça reconheceu o direito à indenização por lucros cessantes, referentes ao que o produtor deixou de ganhar em razão do ocorrido.
O juiz convocado Marcelo Paulo Salgado e o desembargador Luís Carlos Gambogi acompanharam o voto do relator que fixou a indenização por falta de energia.