Produtor rural deve ser indenizado por falta de energia em Patos de Minas

Justiça mantém indenização superior a R$ 65 mil a produtor rural após falha no fornecimento de energia causar prejuízos no distrito de Bom Sucesso

, em Uberlandia

Em Patos de Minas, um produtor rural deve ser indenizado por falta de energia na rede elétrica sob a responsabilidade da Cemig. O valor da indenização foi calculado em mais de R$ 65 mil. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a queda no abastecimento elétrico na propriedade, no distrituo de Bom Sucesso, durou 35 horas e teria contribuído para a morte de bezerros e comprometido a produção de leite. 

Concessionária deve pagar indenização por falta de energia à pecuarista
Concessionária deve pagar indenização por falta de energia à pecuarista

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

No processo, o homem argumentou que o evento teria ocorrido entre os dias 21 e 22 de janeiro de 2022. A 5ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença da Comarca de Patos de Minas, que fixou a indenização por falta de energia em R$63.083,79 por danos materiais e lucros cessantes, além de R$5 mil por danos morais.

Argumentos que sustentaram a indenização por falta de energia

Produtor rural e criador de gado leiteiro, ele afirmou que a interrupção no fornecimento de energia ocorreu após a queda de um tronco sobre a rede elétrica. Segundo o relato, a demora na normalização do serviço teria provocado prejuízos significativos, como a perda de cerca de 24 mil litros de leite e a morte de três bezerros.

A Cemig, por sua vez, contestou a responsabilidade, alegando que o episódio se enquadra como situação “crítica”  e que o restabelecimento foi feito dentro do prazo regulamentar, inferior a 48 horas, conforme normas da Agência Nacional de Energia Elétrica para áreas rurais.

Como a decisão em primeira instância foi favorável ao produtor, a concessionária apresentou recurso para tentar reverter o entendimento.

Por sua vez, o  relator do caso, o desembargador Fábio Torres de Sousa, destacou que, em situações emergenciais em áreas rurais, a concessionária tem o dever de restabelecer o fornecimento de energia em até oito horas, conforme estabelece a Resolução nº 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica.

LEIA MAIS: Terceirizados da Cemig são presos em Uberlândia por furto de fios

“Afasta-se, assim, a aplicação do prazo ordinário de 48 horas previsto para a religação rural comum, conforme defendido pela concessionária. A alegação de ‘dia crítico’, caso fortuito ou força maior não se comprova de modo a afastar o dever de restabelecimento dentro do prazo regulatório”, argumentou.

Prejuízo comprobavo

A análise das provas, incluindo documentos e depoimentos de testemunhas, confirmou os prejuízos relatados pelo produtor, como a morte de bezerros, despesas com medicamentos e atendimento veterinário, além da queda na produção de leite.

Também foi demonstrado, por meio de notas fiscais, que houve redução na produtividade mesmo após o restabelecimento do fornecimento de energia. Diante desse conjunto de evidências, a Justiça reconheceu o direito à indenização por lucros cessantes, referentes ao que o produtor deixou de ganhar em razão do ocorrido.

O juiz convocado Marcelo Paulo Salgado e o desembargador Luís Carlos Gambogi acompanharam o voto do relator que fixou a indenização por falta de energia.