Prefeitura mantém cassação da aposentadoria de servidor por diploma falso

Pedido de reconsideração foi negado após análise que confirmou que o certificado falso foi utilizado para elevar o nível salarial de maneira indevida

, em Uberlândia

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O Corregedor-Geral do Município de Uberlândia negou o pedido de reconsideração apresentado por um servidor aposentado acusado de utilizar diploma falso para obter progressão salarial, mantendo a cassação da aposentadoria já determinada anteriormente pela Prefeitura de Uberlândia. A decisão, referente ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 228.2024, foi publicada oficialmente nesta segunda-feira (29).

Aposentadoria de ex-servidor
Recurso é negado e Prefeitura de Uberlândia confirma cassação da aposentadoria por uso de diploma falso – Crédito: Prefeitura de Uberlândia/Reprodução

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Após a penalidade ser aplicada em primeira instância, a defesa do servidor entrou com recurso administrativo na tentativa de anular a decisão. O pedido foi analisado como reconsideração, mas, segundo a Corregedoria, não apresentou fatos novos ou argumentos jurídicos capazes de alterar o entendimento inicial. Com isso, a decisão anterior foi mantida de forma integral.

Aposentadoria de servidor é cassada

A apuração teve início em outubro de 2024, quando foram detectadas irregularidades na documentação apresentada pelo servidor. Conforme o relatório do processo, o certificado falso foi utilizado para elevar o nível salarial de maneira indevida, por meio de progressão por qualificação.

Durante toda a tramitação, a administração informou que foram assegurados o contraditório e o direito de defesa.

A decisão pela cassação da aposentadoria foi tomada ainda na primeira análise do PAD e publicada no Diário Oficial em novembro de 2025. A medida é prevista na legislação municipal para casos considerados graves, especialmente quando há prejuízo à administração pública.

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Processo segue trâmite legal

Com o indeferimento do pedido de reconsideração, o processo será encaminhado à autoridade superior, conforme determina a Lei Complementar nº 40, que regulamenta os procedimentos administrativos no município.