Policiais penais são condenados por tortura contra preso em presídio de Uberaba

Os policiais penais teriam submetido o preso Jonathan Nunes a sofrimento físico e mental, utilizando violência como forma de castigo

, em Uberlândia

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Dois policiais penais foram condenados pela Justiça de Minas Gerais por tortura contra um detento dentro do presídio Professor Aluízio Ignácio de Oliveira (PPAIO), em Uberaba. A sentença foi proferida pelo juiz Marco Antonio Macedo Ferreira e assinada em 6 de agosto de 2026.

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Policiais penais são condenados por tortura contra preso em presídio de Uberaba – Crédito: Reprodução/ TJMG

Os condenados são Alysson Frederico de Oliveira e Michael Luiz Dionisio. Segundo a denúncia analisada no processo, os dois teriam submetido o preso Jonathan Nunes da Silva a intenso sofrimento físico e mental, utilizando violência como forma de castigo. O episódio ocorreu em 30 de junho de 2019, dentro da unidade prisional.

Em nota, a defesa dos policiais penais, assumida pelo advogado Pedro Henrique, informou que a recente sentença da 1ª Vara Criminal de Uberaba foi contestada.

“Ambos respondem em liberdade, enquanto o Ministério Público abriu mão de recorrer. A defesa demonstrará a inocência dos servidores com base na gravação do circuito interno de monitoramento, que comprova que a vítima não saiu em chamas da sala de revista, nas contradições dos relatos acusatórios, na ausência de dolo de tortura e na ilegalidade do regime inicial fechado”, disse em nota.

Preso sofreu queimaduras

De acordo com a sentença, a conduta dos agentes se enquadrou no crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/1997. O documento aponta que os policiais, valendo-se da condição de funcionários públicos e da autoridade que exerciam sobre o preso, utilizaram fogo para submetê-lo a intenso sofrimento físico.

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A decisão destaca que havia exame de corpo de delito, além de provas testemunhais e documentais, que comprovaram as agressões. O juiz também considerou os relatos da vítima e os demais elementos reunidos durante o processo.

Dois policiais penais foram condenados

Ao analisar o caso, o magistrado julgou a denúncia parcialmente procedente e condenou Alysson Frederico de Oliveira e Michael Luiz Dionisio pelo crime de tortura.

Para Alysson, a sentença estabeleceu pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. A decisão também determinou a perda do cargo público e a interdição para o exercício da função pelo período estabelecido na sentença. Apesar da condenação, foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Outros 7 policiais foram investigados

O processo também envolvia outros agentes penitenciários denunciados por diferentes episódios de lesão corporal. Entretanto, a Justiça reconheceu a prescrição desses crimes.

Com isso, não houve punição para de Ismael de Sousa Leon, Gabriel Ribeiro Silva, Danilo Silva Oliveira, Luciano Vagner Ferreira, Edmar Aparecido Eduardo, Wendel Pereira Sudário e Pablo Campos da Costa.

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A sentença explica que, em relação aos crimes de lesão corporal leve, o prazo prescricional era de quatro anos. Como a denúncia havia sido recebida em 22 de maio de 2020, e não houve outro marco interruptivo considerado no processo, a pretensão punitiva estaria prescrita em 22 de maio de 2024.

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