Policiais penais são condenados por tortura contra preso em presídio de Uberaba
Os policiais penais teriam submetido o preso Jonathan Nunes a sofrimento físico e mental, utilizando violência como forma de castigo
Dois policiais penais foram condenados pela Justiça de Minas Gerais por tortura contra um detento dentro do presídio Professor Aluízio Ignácio de Oliveira (PPAIO), em Uberaba. A sentença foi proferida pelo juiz Marco Antonio Macedo Ferreira e assinada em 6 de agosto de 2026.

Os condenados são Alysson Frederico de Oliveira e Michael Luiz Dionisio. Segundo a denúncia analisada no processo, os dois teriam submetido o preso Jonathan Nunes da Silva a intenso sofrimento físico e mental, utilizando violência como forma de castigo. O episódio ocorreu em 30 de junho de 2019, dentro da unidade prisional.
Em nota, a defesa dos policiais penais, assumida pelo advogado Pedro Henrique, informou que a recente sentença da 1ª Vara Criminal de Uberaba foi contestada.
“Ambos respondem em liberdade, enquanto o Ministério Público abriu mão de recorrer. A defesa demonstrará a inocência dos servidores com base na gravação do circuito interno de monitoramento, que comprova que a vítima não saiu em chamas da sala de revista, nas contradições dos relatos acusatórios, na ausência de dolo de tortura e na ilegalidade do regime inicial fechado”, disse em nota.
Preso sofreu queimaduras
De acordo com a sentença, a conduta dos agentes se enquadrou no crime de tortura, previsto na Lei nº 9.455/1997. O documento aponta que os policiais, valendo-se da condição de funcionários públicos e da autoridade que exerciam sobre o preso, utilizaram fogo para submetê-lo a intenso sofrimento físico.
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A decisão destaca que havia exame de corpo de delito, além de provas testemunhais e documentais, que comprovaram as agressões. O juiz também considerou os relatos da vítima e os demais elementos reunidos durante o processo.
Dois policiais penais foram condenados
Ao analisar o caso, o magistrado julgou a denúncia parcialmente procedente e condenou Alysson Frederico de Oliveira e Michael Luiz Dionisio pelo crime de tortura.
Para Alysson, a sentença estabeleceu pena de 5 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. A decisão também determinou a perda do cargo público e a interdição para o exercício da função pelo período estabelecido na sentença. Apesar da condenação, foi concedido aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Outros 7 policiais foram investigados
O processo também envolvia outros agentes penitenciários denunciados por diferentes episódios de lesão corporal. Entretanto, a Justiça reconheceu a prescrição desses crimes.
Com isso, não houve punição para de Ismael de Sousa Leon, Gabriel Ribeiro Silva, Danilo Silva Oliveira, Luciano Vagner Ferreira, Edmar Aparecido Eduardo, Wendel Pereira Sudário e Pablo Campos da Costa.
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A sentença explica que, em relação aos crimes de lesão corporal leve, o prazo prescricional era de quatro anos. Como a denúncia havia sido recebida em 22 de maio de 2020, e não houve outro marco interruptivo considerado no processo, a pretensão punitiva estaria prescrita em 22 de maio de 2024.
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