O que é autocuratela? Regra deixa idoso escolher quem cuidará de sua saúde e bens

Medida judicial permite que pessoas acima de 18 anos indiquem um curador em caso de incapacidade; entenda o que é autocuratela e como funciona

, em Uberlândia

Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), denominada autocuratela, permite que uma pessoa, enquanto está plenamente capaz, antecipe e defina quem cuidará de seus interesses (pessoais, de saúde e/ou patrimoniais) caso, no futuro, venha a perder a capacidade de tomar decisões por conta própria. A ferramenta jurídica é uma escritura pública feita em cartório e é pensada principalmente para idosos e pessoas com deficiência.

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O que é autocuratela?
Apesar da indicação do idoso, um processo judicial de curatela é aberto para avaliar a pessoa escolhida – Créditos: Canva Pro/Divulgtação

No último sábado (29), cartórios em várias capitais e cidades do país promoveram a “Jornada Notarial 2025 – Proteger o Futuro é Planejar o Presente”, ação que ofereceu orientação jurídica gratuita sobre escrituras de autocuratela. Em Minas Gerais, o evento foi realizado em Belo Horizonte.

Em outubro deste ano, a CNJ editou uma normativa que estabelece as regras para o funcionamento da autocuratela, no Provimento n.º 206 de 06/10/2025. Sendo assim, o instrumento já é aceito pelo Poder Judiciário.

O que é autocuratela e como funciona

A escritura da autocuratela é feita em cartório e é um documento no qual o idoso estipula quem deverá responder pelos cuidados de sua saúde e de seus bens, em casa de incapacidade.

Com a medida, a autocuratela deverá ser obrigatoriamente consultada pelos juízes ao julgarem casos de incapacidade de idosos e nomeação de eventual curador. A função é de uma pessoa que fica responsável por administrar o patrimônio e cuidar da saúde dessas pessoas. Os atos ficarão armazenados na Central Notorial dos Cartórios de Notas (Censec).

Para realizar a escritura, é cobrada uma taxa que varia conforme o estado. Em Minas Gerais, o valor é de R$ 70.

Como fazer uma autocuratela

  • Os interessados devem procurar um cartório de notas ou acessar a plataforma E-notariado para indicar um curador;
  • O declarante pode nomear, antecipadamente, um ou mais curadores, em ordem de preferência, para sua representação;
  • Então, o tabelião irá checar se o pedido do declarante foi feito de forma espontânea;
  • Mesmo com a autocuratela, um processo judicial de curatela é aberto no futuro, com participação do Ministério Público e avaliação das condições da pessoa escolhida.