Décimo terceiro salário: quando cai e quanto você vai receber?
écimo terceiro salário tem primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 18 de dezembro. Veja quando cai, quanto você recebe e como fazer a conta.
O décimo terceiro salário já tem data marcada no calendário de 2026, e quem quer se organizar precisa prestar atenção em dois prazos. A primeira parcela deve cair na conta até 30 de novembro, uma segunda-feira. A outra precisa estar disponível até 20 de dezembro, mas como a data cai em um domingo, as empresas devem pagar na sexta, dia 18. Existe ainda a possibilidade de o empregador quitar tudo de uma vez, desde que respeite o primeiro prazo.

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Quando cai o décimo terceiro salário em 2026?
A lei determina que o adiantamento seja pago em algum momento entre fevereiro e novembro, e o empregador não precisa liberar o dinheiro para todos os funcionários no mesmo mês. Quem ainda não recebeu nada terá o pagamento até o fim de novembro. O saldo, por sua vez, vem em dezembro, dentro do limite do dia 20, que neste ano é antecipado para o dia 18.
Há também um terceiro momento, menos conhecido. Quando o trabalhador tem comissões, horas extras ou outros ganhos que mudam mês a mês, a empresa faz um acerto final depois de fechar a folha de dezembro. A diferença deve ser paga ou compensada até 10 de janeiro de 2027.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
A gratificação natalina vale para empregados urbanos, rurais e domésticos, além dos trabalhadores avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem, embora o pagamento deles siga calendário próprio e já tenha sido antecipado neste ano. Só os novos segurados que entraram em 2026 aguardam o valor em novembro.
Para contar um mês no cálculo, basta que o empregado tenha trabalhado ao menos 15 dias nele. Uma fração igual ou maior que isso vale como mês inteiro, e cada mês representa um doze avos do total.
Quanto você recebe: como calcular o décimo terceiro salário
A conta é simples. Divide-se a remuneração de dezembro por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses computados. (Remuneração de dezembro ÷ 12 × número de meses computados no ano). Quem trabalhou o ano todo e ganha R$ 3.600 fixos recebe R$ 3.600 brutos, já que o cálculo é R$ 3.600 dividido por 12 e multiplicado por 12.
Para quem entrou no meio do ano, o valor é proporcional. Um funcionário admitido em 10 de julho, com salário de R$ 3.000, completou mais de 15 dias naquele mês. Ele conta seis avos e recebe R$ 1.500. Se a entrada tivesse sido em 20 de julho, julho ficaria de fora, restariam cinco meses e o valor cairia para R$ 1.250.
Outro exemplo: quem ganha R$ 4.200 e começou em 1º de março trabalha dez meses no ano. A conta de R$ 4.200 dividido por 12 e multiplicado por 10 resulta em R$ 3.500.
O advogado Washington Barbosa, especialista em direito previdenciário, lembrou ao R7 que o décimo terceiro funciona como uma média. Horas extras feitas ao longo do ano e funções comissionadas ou cargos de gerência entram na conta, como se o trabalhador tirasse a média dos contracheques e recebesse mais um salário.
“O 13º salário é uma média, por exemplo, se você faz horas extras, ele vai ser impactado pelas horas extras que você fez durante o ano inteiro. Se você recebeu alguma função comissionada, algum cargo gerencial, isso também vai computar no 13º. Então, é como se você pegasse os contracheques, fizesse uma média, vamos dizer assim, e aí você recebe mais um salário”, explica.
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Por que a segunda parcela do décimo terceiro salário é menor
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do salário do mês anterior ao pagamento e sai sem desconto de contribuição previdenciária nem de Imposto de Renda. Esses descontos são calculados sobre o valor total e aparecem na segunda parcela. Por isso, o segundo depósito costuma ser menor que o primeiro, mesmo sem qualquer mudança no salário.
Se o trabalhador recebeu R$ 1.500 de adiantamento e o valor bruto final for R$ 3.400, esse montante é compensado. Os descontos legais são aplicados e o saldo líquido é pago até o prazo de dezembro. O FGTS também incide sobre o décimo terceiro.
Quem recebeu nas férias ganha de novo em novembro?
Não. Quem pediu o adiantamento junto com as férias não recebe nova primeira parcela em novembro, porque o pagamento anterior já cumpriu esse papel. Isso não quer dizer que o décimo terceiro esteja quitado. Um reajuste, uma promoção, comissões ou horas extras depois das férias podem gerar saldo a receber em dezembro.
O direito de receber o adiantamento nas férias é obrigatório quando o pedido é feito em janeiro do ano correspondente. Depois disso, a empresa pode aceitar, mas deixa de ser obrigada. Em qualquer caso, o prazo de 30 de novembro continua valendo para a primeira parcela.
Décimo terceiro salário em parcela única, faltas, afastamentos e rescisão
A empresa pode optar por um pagamento único, e a prática mais segura é quitar tudo até 30 de novembro. Deixar o valor inteiro para dezembro descumpre o prazo do adiantamento. Convenções e acordos coletivos podem prever condições ainda mais vantajosas e precisam ser consultados.
Faltas legais e justificadas não reduzem o valor. Já as injustificadas só pesam quando o empregado não alcança 15 dias de trabalho no mês. Nos afastamentos por doença, empresa e INSS dividem a responsabilidade conforme as datas, e a licença-maternidade não tira o direito aos avos.
Na rescisão, o trabalhador recebe o valor proporcional, exceto, em regra, na demissão por justa causa. O empregado doméstico segue os mesmos prazos e tem o pagamento registrado no eSocial Doméstico.
Como usar o dinheiro extra do décimo terceiro salário
Especialistas recomendam cautela. Se há dívidas, como cartão de crédito ou cheque especial, o primeiro passo é quitá-las para melhorar a saúde financeira. Sem débitos, vale separar parte do valor para as despesas do começo do ano, como matrícula escolar, material, uniforme, IPTU e IPVA.
Para conferir tudo, o trabalhador deve olhar no demonstrativo a base de cálculo, a quantidade de avos, as médias de extras e comissões, o adiantamento recebido e os descontos. Se houver divergência, o caminho é pedir ao Departamento Pessoal a memória do cálculo.
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