Nova lei dos influenciadores impõe exigência de formação e gera polêmica

Lei que regulamenta a atuação de influenciadores digitais estabelece exigência de formação e gera críticas de especialistas

, em Uberlândia

A “Lei dos Influenciadores digitais” (n° 15.325)  têm dividido opiniões nas redes sociais. Sancionada em 6 de janeiro, a lei tem como objetivo regular a “profissional multimídia”, e não apenas traz uma definição legal destes profissionais, como requer nível superior ou técnico para exercer o ofício. Contudo, para especialistas, a norma possui lacunas fundamentais.

lei dos influenciadores
Virginia Fonseca, influenciadora – Divulgação Instagram

O que determina a “lei dos influenciadores”?

Proposta pela deputada federal Simone Marquetto, a “Lei dos influenciadores” designa como profissional multimídia a pessoa com nível superior ou técnico, “apto a exercer atividades em áreas de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, organização, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos nos diferentes tipos de mídias eletrônicas e digitais de comunicação e de entretenimento”.

Assim, a “Lei dos influenciadores” regulamenta os serviços hoje prestados por influencers e suas equipes. Ela também determina que este profissional poderá atuar a serviço de instituições públicas ou privadas, incluídos os que prestam serviços pela internet, produtores de conteúdo e jogos, emissoras de rádio, agências de publicidade ou quaisquer outras empresas que necessitam de trabalhos descritos acima. 

Atribuições básicas do profissional multimídia:

  • Criação de portais, sites, redes sociais, plataformas digitais, animações, jogos eletrônicos, aplicativos e outras soluções visuais, sonoras ou interativas desenvolvidas para meios digitais e eletrônicos;
  • Produção de conteúdos a partir da pesquisa, seleção e organização de informações, envolvendo textos, imagens, ilustrações, fotos, gráficos, áudios, vídeos, roteiros, animações e outros formatos usados em produtos e serviços de comunicação;
  • Apoio técnico à produção de conteúdos, incluindo montagem de estruturas, transporte de materiais e suporte às atividades de áudio, imagem e iluminação;
  • Planejamento e gestão de equipes, profissionais, equipamentos, estúdios, locações, eventos e demais recursos necessários para produzir e distribuir conteúdos;
  • Produção e direção de conteúdos em áudio e vídeo;
  • Criação de cenários, figurinos, caracterizações, iluminação, captação de imagens, sons e desenvolvimento do desenho sonoro;
  • Atividades de gravação, locução, edição, sonorização, pós-produção, organização e finalização de conteúdos;
  • Programação, controle, exibição, publicação, veiculação de publicidade e distribuição de conteúdos audiovisuais em diferentes mídias e canais;
  • Atualização e gerenciamento de redes sociais, plataformas digitais, sites, portais, web tv, tv digital e outros canais de comunicação.


Assim, segundo a “Lei dos influenciadores”, basta ter nível superior ou técnico para atuar como profissional multimídia. A norma não prevê tributação dos lucros obtidos na profissionais, apenas cria uma nova classe de trabalho, instaurando um aditivo contratual para o exercício da profissão.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp

O que dizem os especialistas sobre a “Lei dos influenciadores digitais”?

Segundo Ana Milanez, contribuidora do site Consultor Jurídico, embora a “Lei dos Influenciadores” seja um avanço ao formalizar uma prática consolidada no mercado, ela impõe requisitos e barreiras de acesso que podem restringir a sua aplicabilidade, “diante da dinâmica e da informalidade características do mercado digital brasileiro. 

Ainda segundo Milanez, a exigência de formação técnica ou superior é dissociada da realidade do mercado, e cria um filtro excludente “que afasta justamente aqueles que a lei propõe alcançar”. Assim, a “Lei dos influenciadores” poderia ter um efeito restrito, e de aplicações limitada.

Além disso, a especialista aponta para a ausência de parâmetros claros sobre quando a produção de conteúdo ultrapassa o caráter informativo, “transferindo aos órgãos reguladores setoriais uma responsabilidade que a própria  lei se abstém de enfrentar.