Multa a Neymar de R$ 16 milhões é anulada pela Justiça

Decisão judicial aponta falhas no processo e ausência de provas ambientais ao cancelar penalidades aplicadas ao jogador por obra em Mangaratiba

, em Uberlandia

A multa aplicada a Neymar foi anulada pela Justiça após análise do caso envolvendo a construção de um lago artificial em sua propriedade em Mangaratiba, no Rio de Janeiro. A decisão considerou inválidas as autuações que somavam mais de R$ 16 milhões, aplicadas pela prefeitura sob suspeita de irregularidades ambientais.

Multa a Neymar de R$ 16 milhões é anulada pela Justiça
Penalidade foi aplicada após obras com a transformação de um lago em área de lazer na mansão do atleta levantarem suspeitas sobre irregularidades ambientais – Crédito: Rafael Assunção/Ag. Paulistão

O processo teve como base a transformação de um lago existente em uma área de lazer na mansão do jogador Neymar. A intervenção motivou fiscalização municipal e resultou em quatro autos de infração, sob alegação de ausência de licença ambiental.

Segundo a defesa, a obra consistiu apenas na reforma de uma estrutura já existente, sem potencial poluidor e sem necessidade de licenciamento. O imóvel havia sido adquirido em fevereiro de 2023 para residência familiar, e a proposta de adaptação do lago partiu de uma empresa especializada em piscinas temáticas.

A reforma, que incluiu paisagismo no entorno, foi concluída em cerca de 10 dias. No entanto, dias após a divulgação nas redes sociais da empresa responsável, fiscais interditaram a área e, posteriormente, formalizaram as multas.

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Multa a Neymar é anulada por falta de provas

Na sentença, o juiz da Vara Única da Comarca de Mangaratiba, Richard Roberto Fairclough, destacou a ausência de elementos técnicos que comprovassem dano ambiental.

 

Multa a Neymar de R$ 16 milhões é anulada pela Justiça
Mansão de Neymar em Mangarativa – Crédito: Reprodução/ Redes Sociais

“Não consta dos autos informação acerca de diligência realizada pela autoridade fiscal a fim de confirmar a procedência das informações; data, horário e local no qual teria ocorrido o suposto despejo dos resíduos; coleta de material a fim de verificar a sua capacidade de poluir o meio ambiente; ou quaisquer outros elementos que comprovassem que os supostos resíduos despejados estariam em desacordo com a legislação ambiental”, afirmou na decisão.

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Outro ponto relevante apontado foi a fragilidade das provas utilizadas pelo município. De acordo com o magistrado, a autuação se baseou em imagens e vídeos, sem a realização de vistorias técnicas conclusivas ou coleta de dados que confirmassem irregularidades.

O juiz também ressaltou que não houve comprovação de omissão por parte do órgão estadual responsável pela área, o Instituto Estadual do Ambiente, o que enfraquece a atuação do município no caso. Pela legislação, a competência para aplicação de sanções ambientais deve priorizar o órgão licenciador.

Falhas administrativas levaram à anulação

A decisão judicial apontou ainda inconsistências no processo administrativo, como ausência de laudos técnicos e falta de demonstração de dano efetivo ao meio ambiente. Com isso, todos os autos de infração foram considerados inválidos.

Além de anular as multas, a Justiça confirmou a liminar que já havia suspendido a cobrança e determinou que o município arque com custas processuais e honorários advocatícios.