MP das bets: Justiça de SP deixa casa de aposta operar até 25 de outubro
Decisão da 9ª Vara Cível Federal preserva a autorização da empresa por 17 dias, mas nega a suspensão da MP das bets e impõe condições rígidas de funcionamento.
A Justiça Federal em São Paulo abriu uma brecha temporária na MP das bets. Em decisão assinada nesta quinta-feira (8), a juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal, determinou que a autorização da Stake Brazil Ltda. permaneça valendo até 25 de outubro de 2026, ou até nova deliberação judicial, o que ocorrer primeiro. A empresa havia saído do ar na terça-feira (6), quando a medida provisória passou a exigir a retirada das plataformas.

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A decisão, porém, está longe de representar uma vitória completa para a operadora. A magistrada negou o pedido principal, que buscava manter a atividade até 31 de dezembro de 2029, data final da autorização concedida em fevereiro de 2025. Também recusou a suspensão integral dos efeitos da Medida Provisória 1.394/2026 em relação à empresa.
O que a Justiça decidiu sobre a MP das bets
Na prática, a liminar foi concedida apenas em parte. Pelo pedido subsidiário, aceito parcialmente, as autoridades ficam impedidas de considerar a autorização extinta antes de 25 de outubro, data que a própria MP prevê para o fim das autorizações vigentes. Ficam suspensos, até lá, os efeitos de bloqueio, redirecionamento ou indisponibilização do domínio stake.bet.br e das estruturas tecnológicas ligadas à autorização, quando essas medidas se baseiem exclusivamente na antecipação do fim da licença.
As autoridades também não podem aplicar sanções apenas porque a empresa manteve a operação dentro dos limites da decisão. O ofício do Ministério da Justiça havia determinado o redirecionamento do domínio para uma plataforma do governo a partir de 0h01 de 6 de outubro.
O argumento central da juíza gira em torno do calendário. Segundo ela, a MP previu dois prazos distintos: dez dias para a retirada das plataformas e trinta dias para a extinção das autorizações. Se a autorização fosse inexistente desde a publicação da medida, não haveria razão para a norma fixar um termo posterior. A decisão afirma que a Administração não pode antecipar os efeitos extintivos para antes do marco que ela mesma estabeleceu.
Por que a juíza negou o pedido até 2029
Para a magistrada, ainda não há segurança para garantir a continuidade integral até 2029. Ela argumenta que deferir esse pedido equivaleria a afastar por longo período a política pública nacional estabelecida pela MP, sem que o contraditório estivesse completo. A exposição de motivos e os estudos que embasaram a medida, destacou, não foram submetidos às partes no processo.
A decisão também afirma que, neste momento, não é possível concluir que a proibição integral seja manifestamente inconstitucional. Ao mesmo tempo, diz que não se pode presumir que a transição entre modelos regulatórios ocorra de forma instantânea, sem preservar minimamente situações individuais já constituídas.
O pedido principal poderá ser reapreciado após as informações das autoridades, que têm dez dias para se manifestar. Entre os pontos listados estão os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, a proporcionalidade da proibição e a compatibilidade do fim da autorização com a proteção dos investimentos realizados.
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As condições impostas à Stake durante a MP das bets
A volta ao ar não significa liberdade total. A autorização fica preservada somente nos limites originais e sob uma lista extensa de obrigações. A empresa precisa manter os mecanismos de identificação, verificação de idade, prevenção à lavagem de dinheiro, jogo responsável, autoexclusão e limites de depósito, perda e sessão.
Estão proibidas apostas de pessoas impedidas por lei ou por programas governamentais, bem como apostas feitas com recursos de programas sociais e assistenciais. A decisão veda ainda qualquer publicidade dirigida a crianças e adolescentes e proíbe novas campanhas promocionais, bônus de captação ou iniciativas para ampliar artificialmente a base de usuários.
A operadora deve manter a possibilidade de saque e a restituição dos saldos, preservar valores suficientes para pagá-los e guardar os registros cadastrais, financeiros e transacionais. Também fica proibida de operar por domínios, aplicações ou marcas não abrangidos pela autorização, e de usar a decisão para legitimar operadores clandestinos que explorem indevidamente a marca Stake.
O que a decisão não garante
A própria juíza detalhou os limites do que decidiu. A liminar não assegura a exploração da atividade depois de 25 de outubro, não declara a inconstitucionalidade da MP das bets, não determina restituição da outorga nem pagamento de indenização e não impede atos de fiscalização. Medidas individualizadas contra usuários, contas, transações ou operadores identificados como irregulares seguem permitidas.
A ordem também não vale diretamente contra instituições financeiras e de pagamento que não fazem parte do processo. Elas podem ser comunicadas para ciência, mas a eficácia imediata da decisão se restringe às autoridades apontadas no mandado de segurança e aos órgãos públicos responsáveis pela execução.
Os números apresentados pela empresa
No processo, a Stake afirma ter pago R$ 30 milhões de outorga e integralizado capital social de R$ 87,8 milhões. Segundo a empresa, os investimentos e despesas somam cerca de R$ 128,2 milhões. A operadora informa ter 41 empregados ativos e afirma que, em 23 de setembro, mantinha 508.084 carteiras de apostadores, das quais 224.566 tinham saldo positivo.
A empresa sustenta que a proibição não elimina a demanda e empurra usuários para plataformas clandestinas e estrangeiras, sem os controles do ambiente regulado. Também anexou um estudo da LCA Consultores, segundo o qual os gastos líquidos com apostas legais equivalem a 0,46% do consumo das famílias, com gasto médio mensal de R$ 122 por apostador. O governo, por sua vez, atribui a proibição ao impacto das apostas sobre o endividamento e a saúde pública.
Perigo inverso e próximos passos
A juíza reconheceu risco para os dois lados. De um lado, a retirada imediata do domínio poderia causar perdas parcialmente irreversíveis à empresa, como a base de usuários, contratos e empregos. De outro, a continuidade das apostas pode expor consumidores, pessoas vulneráveis, beneficiários de programas sociais e adolescentes. Por isso, a decisão classificou a manutenção temporária e condicionada como a solução de menor risco global.
A magistrada também apontou um descompasso entre o valor da causa, fixado em R$ 10 mil, e o proveito econômico buscado, e mandou intimar a Stake para justificá-lo ou ajustá-lo depois do contraditório. O pedido de segredo de justiça foi aceito apenas em parte, para dados pessoais de apostadores, informações financeiras não agregadas e dados técnicos sensíveis.
Após as informações das autoridades, os autos seguem ao Ministério Público Federal para parecer. Enquanto isso, a MP das bets continua em vigor para o restante do mercado, e a situação da Stake depende do que a Justiça decidir antes de 25 de outubro.
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