MP acusa de omissão de socorro jovem que deixou amigo para trás no Pico Paraná

Ministério Público do Paraná vê indícios de omissão de socorro e propõe indenização, serviços comunitários e ressarcimento aos bombeiros

, em Uberlândia

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O Ministério Público do Paraná apontou que houve o crime de omissão de socorro no caso do jovem Roberto Farias que ficou perdido no Pico Paraná. O entendimento, que contraria a conclusão da Polícia Civil do Paraná, é de que Thayane Smith, a amiga do jovem, o teria deixado para trás mesmo percebendo uma situação de risco.

 

Roberto Farias Tomaz, jovem desaparecido no Pico Paraná, após ser encontrado
Irmã de Roberto Farias compartilhou foto do jovem com os bombeiros após ser encontrado em Antonina – Créditos: @resgaterobertopicoparana/Instagram/Reprodução

A instituição ainda argumenta que a conduta de Smith, ao deixar o amigo no Pico Paraná,  se configura como dolosa, quando há intenção de se cometer um ato ilícito, já que ela “tinha plena consciência da debilidade física da vítima (que já havia vomitado e caminhava com dificuldade), das condições perigosas do local (eis que se tratava de trajeto difícil, com montanhas altas, com chuva, frio e neblina) e, ainda assim, optou reiteradas vezes por deixá-lo à própria sorte”.

Penalidades requeridas pelo Ministério Público pelo ocorrido no Pico Paraná

A Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul solicitou o envio do processo ao Juizado Especial Criminal, e propôs o pagamento de três salários mínimos (R$4.863,00) à vítima. Também foi requerido que Smith pagasse R$8.105,00 ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, órgão que realizou uma busca de cinco dias no Pico Paraná. 

Além disso, a instituição também sugere a prestação de serviços comunitários, que seriam realizados por 3 meses, em 5 horas semanais, junto à mesma unidade do Corpo de Bombeiros. O MP argumenta que as medidas propostas se justificam em razão do trabalho de busca realizado no Pico Paraná, que mobilizou “além de forças oficiais, diversos civis e voluntários”.

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Omissão de socorro: “infração penal cometida no Pico Paraná”

Segundo o MP, o caso ocorrido no Pico Paraná se enquadraria no artigo 135 do Código Penal. A omissão de socorro é uma infração penal caracterizada como o ato de “deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública”.

A norma tem como objetivo resguardar a vida e a integridade física de quem necessita de ajuda, responsabilizando quem se omite mesmo tendo condições de prestar assistência. A pena máxima prevista para esse crime é de seis meses de detenção.

Relembre o caso Pico Paraná

Roberto Farias se perdeu na manhã do dia 1º de janeiro enquanto fazia uma trilha no Pico Paraná. Ele passou o Réveillon no local com uma amiga, mas foi deixado para trás por ela no retorno para o acampamento e se perdeu. As buscas duraram cinco dias e contaram com o auxílio de drones, helicópteros, câmeras térmicas e equipamentos de rapel.

O jovem foi encontrado em uma fazenda em Antonina, cerca de 20 km da entrada do Parque Estadual Pico Paraná. As buscas pela vítima mobilizaram bombeiros e voluntários, e ganhou apelo nacional após a irmã dele pedir ajuda através das redes sociais.