Morte de mãe e filho em elevador gera indenização de R$ 300 mil
Decisão após morte de mãe e filho em elevador responsabiliza clínica de Uberlândia por acidente de 2022; valores incluem danos morais e materiais
A Justiça de Minas Gerais determinou que uma clínica de Uberlândia deverá indenizar a família de Cezar Lúcio de Castro e de sua mãe, vítimas de um acidente em um elevador de acessibilidade. A decisão, que traz um desfecho jurídico para o caso, fixou o valor de R$ 300 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas hospitalares e multas.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
Morte de mãe e filho em elevador
O caso teve início em maio de 2022. Na ocasião, Cezar acompanhava a mãe idosa em uma consulta quando o equipamento de acessibilidade falhou. A idosa faleceu logo após o impacto, ainda durante o atendimento das equipes de socorro.
Cezar, que sofreu um traumatismo craniano severo, foi encaminhado para uma unidade de terapia intensiva no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU).
Após um longo período de internação e complicações decorrentes das lesões, ele não resistiu, vindo a óbito. O sepultamento de Cezar ocorreu um dia antes da data em que ele celebraria 68 anos.
Detalhes da sentença e valores
A decisão judicial focou no chamado “dano moral por ricochete”, quando o sofrimento causado pela morte de um ente querido atinge diretamente os familiares próximos.
- Danos Morais: R$ 150 mil pela morte da avó e R$ 150 mil pela morte do pai, totalizando R$ 300.000,00 para a filha e neta das vítimas.
- Danos Materiais: A clínica deverá pagar R$ 18.830,00 referentes aos gastos comprovados com cuidadores durante o período de tratamento de Cezar.
- Multa por Ausência: A empresa foi penalizada em 2% sobre o valor da causa (destinados ao Estado) por não ter comparecido à audiência de conciliação sem justificativa.
“Sobre o valor da indenização deverão incidir juros legais e correção monetária desde a data dos óbitos, garantindo a atualização do montante devido à família”, destaca o texto da sentença.
Leia Mais
Responsabilidade e conduta
Além das indenizações, a clínica foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação.
O processo agora segue os trâmites para o trânsito em julgado. Até o momento, a defesa da clínica não se pronunciou publicamente sobre a decisão.
Resposta da clínica
A Clínica Soma Saúde informou que a sentença é de primeira instância e ainda não é definitiva, podendo ser revista por tribunais superiores, e que já prepara recursos para contestar a decisão.
Em nota, a defesa afirmou discordar tecnicamente das conclusões, especialmente quanto ao nexo causal, à interpretação das normas e à análise das provas.
A clínica sustentou que sempre atuou dentro das exigências legais, com alvarás e licenças regulares, e que o equipamento citado é homologado e amplamente utilizado, sem comprovação técnica de falha.
Também argumentou que não há evidência de relação direta entre o equipamento e o fato, apontando possíveis fatores externos, além de destacar que não houve perícia técnica no processo, o que, segundo a instituição, fragiliza a decisão.
Por fim, reafirmou compromisso com a segurança e a qualidade do atendimento e informa que adotará todas as medidas judiciais para tentar reverter a sentença.