Marcola absolvido: entenda o porquê da decisão e qual crime era julgado
Justiça encerrou ação penal contra Marcola e 159 réus em caso sobre o PCC, alegando que o prazo de 12 anos para punição expirou antes da sentença
A Justiça de São Paulo absolveu Marco Willians Herbas Camacho, conhecido como Marcola, e outros 159 réus que eram acusados de integrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) em um processo criminal que se arrastava desde 2013. A decisão judicial determinou o encerramento do caso devido ao vencimento do prazo legal para que o Estado aplicasse a punição.

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Fim do processo por prescrição
O juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, concluiu que a prescrição da pretensão punitiva (o prazo máximo de 12 anos previsto em lei para responsabilizar os acusados por organização criminosa) expiraria em setembro de 2025. Diante disso, o magistrado determinou o fim do processo em 2 de dezembro, antes da sentença de mérito.
A investigação e a denúncia
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Acusação: Marcola e 159 outros réus eram acusados de atuar em conjunto na estrutura do PCC entre os anos de 2009 e 2013, para cometer crimes;
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Origem: A denúncia partiu do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e representou, na época, o maior mapeamento já realizado sobre a facção. A investigação durou três anos e meio, reunindo escutas, documentos e relatórios detalhando o funcionamento do PCC;
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Escopo: Inicialmente, 175 pessoas foram denunciadas. Dessas, 15 tiveram a denúncia rejeitada pela Justiça ainda em 2013, mantendo o processo com os 160 réus.
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Contagem do prazo
O prazo de 12 anos para a prescrição começou a ser contado a partir de 9 de setembro de 2013, data em que, segundo a denúncia do MP, a atuação criminosa do grupo foi encerrada. A Justiça aceitou parte da acusação no final daquele mês, reiniciando a contagem, que, no entanto, foi interrompida antes de uma condenação final.
Reação da defesa de Marcola
O advogado de Marcola, Bruno Ferullo, emitiu uma nota afirmando que a decisão judicial está conivente com a lei e serve como garantia de segurança jurídica.
O defensor ainda ressaltou que o resultado “não constitui favorecimento” aos réus, mas sim o estrito cumprimento de prazos definidos pela legislação, citando as garantias constitucionais do devido processo legal.