Loja entrega colchão sem cama box, deixa criança dormir no chão e é condenada a pagar R$ 8 mil; veja por que Justiça considerou grave a demora de 8 meses para resolver o problema
Consumidora de Montes Claros precisou fazer diversas reclamações e acionou a Justiça após receber apenas parte do produto comprado em 2022; decisão reconheceu o chamado desvio produtivo
Uma loja foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora de Montes Claros, no Norte de Minas, após entregar apenas o colchão de um conjunto de cama e demorar oito meses para fornecer a cama box. A decisão é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A consumidora havia comprado o conjunto em junho de 2022, mas recebeu somente o colchão. Sem a estrutura da cama, uma criança da família chegou a dormir no chão durante meses.
A Justiça entendeu que a demora para solucionar o problema ultrapassou um simples aborrecimento. O caso foi analisado com base na chamada Teoria do Desvio Produtivo, que considera o tempo perdido pelo consumidor na tentativa de resolver uma falha provocada pelo fornecedor.
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Cliente tentou resolver o problema por meses
Após perceber que a cama box não havia sido entregue, a consumidora entrou diversas vezes em contato com a loja por telefone e e-mail. Ela também registrou reclamações em plataformas de atendimento ao consumidor. Segundo o processo, porém, as tentativas não resultaram em uma solução efetiva. A cliente relatou ter enfrentado meses de desgaste até conseguir receber o produto completo.
A cama box foi entregue somente em fevereiro de 2023, oito meses após a compra. Diante da demora, a consumidora acionou a Justiça e pediu R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 2.190 por danos materiais, referentes ao valor pago pelo produto.
Loja alegou que problema já havia sido resolvido
Durante o processo, a empresa argumentou que o caso havia perdido o objeto porque o conjunto foi finalmente entregue por completo em fevereiro de 2023.
A loja também afirmou que não havia documentos suficientes para comprovar as alegações da consumidora e classificou a situação como um “mero aborrecimento” do cotidiano.
O juízo da Comarca de Montes Claros, porém, determinou a devolução de aproximadamente R$ 2,1 mil pagos pelo produto e fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil.
A consumidora recorreu e pediu o aumento do valor da indenização.
Justiça aumenta indenização para R$ 8 mil
Ao analisar o recurso, o juiz de 2º Grau Maurício Cantarino, relator do caso, destacou que a própria empresa reconheceu que a entrega correta ocorreu somente oito meses depois da compra.
Para o magistrado, a demora caracterizou falha grave na prestação do serviço.
O relator votou pelo aumento da indenização por danos morais para R$ 8 mil, considerando o tempo gasto pela consumidora na tentativa de solucionar um problema causado pela própria empresa.
Segundo a decisão, o tempo útil do consumidor é um bem juridicamente protegido e pode haver indenização quando ele precisa desperdiçá-lo para resolver uma falha do fornecedor.
Com a decisão, além da devolução do valor pago pelo produto, a empresa terá de pagar R$ 8 mil por danos morais à consumidora.
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