Loja entrega colchão sem cama box, deixa criança dormir no chão e é condenada a pagar R$ 8 mil; veja por que Justiça considerou grave a demora de 8 meses para resolver o problema

Consumidora de Montes Claros precisou fazer diversas reclamações e acionou a Justiça após receber apenas parte do produto comprado em 2022; decisão reconheceu o chamado desvio produtivo

, em Uberlândia

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Uma loja foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais a uma consumidora de Montes Claros, no Norte de Minas, após entregar apenas o colchão de um conjunto de cama e demorar oito meses para fornecer a cama box. A decisão é do 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A consumidora havia comprado o conjunto em junho de 2022, mas recebeu somente o colchão. Sem a estrutura da cama, uma criança da família chegou a dormir no chão durante meses.

A Justiça entendeu que a demora para solucionar o problema ultrapassou um simples aborrecimento. O caso foi analisado com base na chamada Teoria do Desvio Produtivo, que considera o tempo perdido pelo consumidor na tentativa de resolver uma falha provocada pelo fornecedor.

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colchão sem cama box
Loja demora 8 meses para entregar cama box após enviar só o colchão – Créditos: Reprodução/Freepik

Cliente tentou resolver o problema por meses

Após perceber que a cama box não havia sido entregue, a consumidora entrou diversas vezes em contato com a loja por telefone e e-mail. Ela também registrou reclamações em plataformas de atendimento ao consumidor. Segundo o processo, porém, as tentativas não resultaram em uma solução efetiva. A cliente relatou ter enfrentado meses de desgaste até conseguir receber o produto completo.

A cama box foi entregue somente em fevereiro de 2023, oito meses após a compra. Diante da demora, a consumidora acionou a Justiça e pediu R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 2.190 por danos materiais, referentes ao valor pago pelo produto.

Loja alegou que problema já havia sido resolvido

Durante o processo, a empresa argumentou que o caso havia perdido o objeto porque o conjunto foi finalmente entregue por completo em fevereiro de 2023.

A loja também afirmou que não havia documentos suficientes para comprovar as alegações da consumidora e classificou a situação como um “mero aborrecimento” do cotidiano.

O juízo da Comarca de Montes Claros, porém, determinou a devolução de aproximadamente R$ 2,1 mil pagos pelo produto e fixou a indenização por danos morais em R$ 2 mil.

A consumidora recorreu e pediu o aumento do valor da indenização.

Justiça aumenta indenização para R$ 8 mil

Ao analisar o recurso, o juiz de 2º Grau Maurício Cantarino, relator do caso, destacou que a própria empresa reconheceu que a entrega correta ocorreu somente oito meses depois da compra.

Para o magistrado, a demora caracterizou falha grave na prestação do serviço.

O relator votou pelo aumento da indenização por danos morais para R$ 8 mil, considerando o tempo gasto pela consumidora na tentativa de solucionar um problema causado pela própria empresa.

Segundo a decisão, o tempo útil do consumidor é um bem juridicamente protegido e pode haver indenização quando ele precisa desperdiçá-lo para resolver uma falha do fornecedor.

Com a decisão, além da devolução do valor pago pelo produto, a empresa terá de pagar R$ 8 mil por danos morais à consumidora.

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