Justiça suspende edital da educação integral em Uberlândia; entenda

Liminar aponta possível uso irregular de parceria com OSC e cita existência de concursos válidos

, em Uberlândia

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A Justiça suspendeu, em decisão liminar, o edital da educação integral de Uberlândia que previa a execução da política por meio de uma Organização da Sociedade Civil (OSC). A medida foi tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias após ação popular apresentada pelo vereador Professor Ronaldo (PT).

O Chamamento Público nº 002/2026 previa a seleção de uma entidade para atuar em 12 escolas da rede municipal, com investimento estimado em R$ 1 milhão e vigência de até 10 meses. Com a liminar, o processo foi interrompido antes da conclusão, incluindo etapas como análise de propostas e eventual formalização de parceria.

Fachada do Fórum de Uberlândia
Justiça suspendeu edital voltado à educação em tempo integral no município – Foto: TV Paranaíba/reprodução

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Ao analisar o pedido, a magistrada identificou indícios de que o modelo adotado pelo município pode não se enquadrar na lógica de parceria prevista na legislação federal que regula a atuação de organizações da sociedade civil. A avaliação preliminar indica que a estrutura proposta se aproxima de um modelo de contratação de pessoal, o que pode contrariar a finalidade da norma.

Entre os elementos considerados estão o controle direto das atividades pela Secretaria Municipal de Educação, a exigência de carga horária definida e a vinculação dos profissionais às diretrizes pedagógicas da rede. Também chamou atenção o fato de a maior parte dos recursos previstos estar direcionada ao pagamento de trabalhadores.

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Outro ponto central da decisão envolve a existência de concursos públicos em vigor no município. Conforme a ação, há candidatos aprovados aguardando nomeação para funções compatíveis com as atividades previstas no edital, o que pode indicar conflito com a regra constitucional que prioriza o ingresso por meio de concurso.

A juíza também mencionou que a administração pública não pode, simultaneamente, manter certames válidos e adotar alternativas de contratação para suprir a mesma demanda, sob risco de afronta aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

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Além das questões de mérito, a decisão aponta possíveis inconsistências formais no edital, como referências a outro município no documento e ausência de justificativas técnicas detalhadas sobre os custos estimados.

Com a medida, o município está impedido de dar continuidade ao chamamento ou de realizar qualquer contratação relacionada ao objeto até nova manifestação judicial. O processo segue em tramitação e ainda terá análise definitiva.

Procurada, a Prefeitura de Uberlândia informou que vai se manifestar no processo e adotar as medidas judiciais cabíveis.