Justiça manda soltar suspeito de acidente na Rondon que matou Ruth Jesuíno
Decisão da justiça aponta pressão midiática e social como fator para manutenção da prisão preventiva
-
O suspeito de causar o acidente na Rondon Pacheco que matou Ruth Jesuíno da Silva, de 57 anos, em Uberlândia, deverá ser solto nas próximas horas, após ter o pedido de habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a prisão preventiva revogada. A decisão, assinada na última sexta e tornada pública nesta segunda-feira (27), argumenta que a prisão preventiva foi mantida por pressão midiática e social.
A decisão ocorreu no mesmo dia em que houve uma manifestação de motoboys pedindo por justiça contra a soltura de outro suspeito de provocar um acidente da mesma natureza e que vitimou o motoboy Felipe Henrique Estevão Gonçalves, de 20 anos, no dia 19 de abril.

📲 Siga o canal de notícias do Paranaíba Mais no WhatsApp
No documento, o magistrado Márcio Pinto Ferreira, do TJMG, esclarece que ainda não foi realizada perícia técnica, o que, segundo a decisão, “compromete a certeza da materialidade do delito”. Além disso, ao analisar o caso, argumenta que não houve alteração fatídica para justificar a prisão do suspeito, algo que, segundo o desembargador, viola o entendimento do STF.
A decisão também alega que, inicialmente, o pedido de liberdade provisório foi deferido pelas autoridades, mas que, no dia seguinte, “foi decretada prisão do paciente, por conta de pressão midiática e social”. O magistrado também acrescenta que o Ministério Público, inicialmente, não foi favorável à prisão, o que “torna contraditório” a decisão de prender o suspeito novamente.
O que norteou a decisão da soltura do suspeito?
De acordo com o magistrado, a prisão do suspeito de provocar o acidente fatal na Rondon Pacheco viola o princípio da presunção de inocência, “da intimidade e da vida”. Ele esclarece que a prisão cautelar é algo excepcional, reservado às hipóteses de que o “indivíduo representa risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei”, e entende que este não é o caso.
A decisão argumenta que, apesar da severidade do acidente, não há justificativa para a aplicação da medida de prisão preventiva, algo que possui um caráter excepcional dentro do Estado Democrático de Direito. O magistrado entende que, “a gravidade do crime que lhe foi imputado, por si só”, não fundamenta a manutenção da prisão cautelar.
Ele também aponta que o suspeito é primário, e não possui antecedentes criminais. Além de ter comprovado residência fixa, e que “não há dúvidas sobre sua identidade civil”.
“Dessa maneira, levando-se em consideração as peculiaridades do caso concreto, sobretudo, as condições pessoais favoráveis ostentadas pelo paciente, entendo que a prisão preventiva se mostra exagerada e desproporcional, não havendo elementos objetivos nos autos que permitam concluir que ele, uma vez em liberdade, colocará em risco a ordem pública ou a econômica, causará algum empecilho à instrução criminal, tampouco frustrará a aplicação da lei penal”, conclui.
O alvará de soltura deverá ser expedido nas próximas horas.
Medidas cautelares
Na mesma decisão, dada a gravidade dos fatos, foram imputadas medidas cautelares ao suspeito do acidente na Rondon Pacheco:
- Comparecimento periódico em Juízo para informar e justificar atividades, cujas condições serão fixadas pelo juíz da 1ª Instância (art. 319, I, do CPP);
- Proibição de frequentar bares, boates, restaurantes, festas, confraternizações e demais eventos sociais e/ou estabelecimentos afins (art. 319, II, do CPP);
- Proibição de ausentar-se da Comarca, do Estado de Minas Gerais e do país sem autorização judicial (art. 319, IV, do CPP);
- Proibição de conduzir veículo automotor durante a instrução processual (medida cautelar autônoma).
Soltura suspensa
Como já noticiado pelo Paranaíba Mais, o motorista de 23 anos havia recebido alvará de soltura e poderia ser liberado no último dia 14, mas a decisão foi suspensa pela Justiça após uma nova movimentação no processo.
A mudança ocorreu após a advogada da família da vítima protocolar uma petição pedindo a reavaliação da medida. Diante do novo pedido, o juiz plantonista João Marcos Luchesi, de Uberlândia, decidiu suspender os efeitos da própria decisão e optou por analisar o caso com mais cautela antes de definir sobre a liberdade do investigado.
Inicialmente, o juiz havia sinalizado a possibilidade de conceder liberdade provisória ao motorista após a audiência de custódia, considerando que ele é réu primário, possui bons antecedentes e que, naquele momento, não havia elementos suficientes para justificar a prisão preventiva.
No entanto, após a manifestação da defesa da vítima, o juiz decidiu suspender os efeitos da soltura e aguardar o posicionamento do Ministério Público. Diante da situação, a defesa do suspeito entrou com habeas corpus no TJMG pedindo a revogação da prisão.
Acidente na Rondon Pacheco teve forte repercussão
O acidente na Rondon Pacheco aconteceu no último dia 13 e foi registrado por câmeras de segurança. O motorista que ocasionou o acidente perdeu a direção do veículo e bateu contra um veículo estacionado na avenida e uma moto com dois ocupantes.
Segundo a investigação, o motorista apresentava sinais de embriaguez e chegou a admitir que havia ingerido bebida alcoólica, embora tenha se recusado a fazer o teste do bafômetro. A batida aconteceu por volta das 22h48.

A passageira da moto, Ruth Jesuíno da Silva, de 57 anos, não resistiu aos ferimentos após ser socorrida em estado grave. Ela sofreu trauma crânio-encefálico, pneumotórax e fratura na pelve. Apesar do socorro imediato, Ruth morreu após dar entrada no Pronto-Socorro da Universidade Federal de Uberlândia. O filho dela, que pilotava a motocicleta, ficou gravemente ferido. Ele sofreu fraturas no nariz e na mandíbula e precisou passsar por cirurgia de reconstrução facial.
Já o motorista de um veículo estacionado, de 43 anos, teve suspeita de fratura nas costelas e foi encaminhado consciente para a UAI do bairro Tibery.