Justiça manda cemitérios indenizarem famílias após sumiço de restos mortais em MG
Decisões do TJMG apontam falha na guarda das ossadas e reconhecem dor e violação à memória dos mortos
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A Justiça de Minas Gerais decidiu que responsáveis por cemitérios devem indenizar famílias após o sumiço de restos mortais de parentes. As decisões foram tomadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) no fim de janeiro e reconhecem que a perda das ossadas fere a memória dos mortos e causa sofrimento aos familiares.

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Um dos casos ocorreu em Muriaé, na Zona da Mata. A empresa responsável pelo cemitério terá que pagar R$ 12 mil por danos morais a uma mulher que perdeu os restos mortais do marido e de dois filhos. A funerária alegou que as ossadas desapareceram após chuvas fortes que danificaram a estrutura das sepulturas.
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Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 7 mil, mas foi aumentada pela 20ª Câmara Cível do TJMG. Os desembargadores entenderam que houve falha no cuidado com os restos mortais e que a situação causou grande sofrimento à família, que ficou sem saber o destino das ossadas.
Caso semelhante no Centro-Oeste mineiro
Outra decisão semelhante foi registrada na região Central do estado. Em Serra da Saudade, o município foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais após remover restos mortais de um homem para um ossário coletivo sem informar corretamente a família.
A administração municipal alegou que a transferência ocorreu porque os familiares não solicitaram a mudança para uma sepultura particular. Mesmo assim, a Justiça entendeu que houve falha no serviço, principalmente pela falta de registro sobre o destino dos restos mortais.
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Para os magistrados, a situação gerou um sofrimento permanente à filha do falecido, que ficou sem saber onde o pai foi enterrado. O tribunal destacou que o respeito aos mortos é um dever básico e que a perda de ossadas representa uma violação grave à dignidade humana e à memória das famílias.
As decisões reforçam que, mesmo após a morte, os restos mortais continuam protegidos pela lei e devem ser preservados com respeito e responsabilidade.