Justiça determina indenização para consumidora por cancelamento de festa de Ano Novo
A indenização foi fixada em R$ 6 mil depois quem empresas anunciaram cancelamento de comemoração por falta de alvará em Guarapari (ES)
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A Justiça de Minas Gerais determinou que duas empresas que promoveriam uma festa de fim de ano em Guarapari (ES) indenizasse uma mineira em R$ 6 mil por conta do cancelamento do evento.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Muriaé, na Zona da Mata mineira.

A mulher viajou de Minas Gerais para o Espírito Santo com o objetivo de participar das comemorações de fim de no em festa particular na praia de Meaípe. Mas, por ausência de alvará, o evento foi cancelado pouco tempo antes do horário previsto para iniciar.
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Ela, então, ajuizou ação contra os responsáveis pelo evento e contra a empresa que vendeu os ingressos, solicitando danos materiais, referentes aos gastos com o bilhete, a viagem e a hospedagem, e danos morais, sob o argumento de ter sofrido constrangimento e aborrecimentos.
Em 1ª Instância, as empresas foram condenadas a devolver somente a taxa de conveniência de R$ 42, já que o valor do ingresso havia sido reembolsado. Mas após recurso da consumidora no TJMG, o relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, reformou a sentença para determinar o pagamento de R$ 6 mil como indenização por danos morais.
“Valor que se mostra apto à reparação dos danos morais suportados pela autora, nas circunstâncias narradas, sem importar enriquecimento injustificado”, afirmou.
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Quanto aos danos materiais, o magistrado entendeu que não havia necessidade de se reformar a sentença, visto que ainda que o objetivo da viagem tenha sido o evento, a consumidora se programou para ficar no local por mais tempo que o necessário, usufruindo da hospedagem e do próprio passeio “independentemente do cancelamento da festa”.
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres votaram de acordo com o relator.