Justiça dá 72 horas para DNIT e empresa explicarem radares removidos em Uberlândia
Decisão atende a pedido do Ministério Público Federal após a desativação de 23 equipamentos; veja na matéria os pedidos da ação
A Justiça Federal deu um prazo de 72 horas para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a empresa Velsis Processamento de Dados e Tecnologia da Informação prestem esclarecimentos sobre os 23 radares removidos das rodovias federais BR-365 e BR-050, em Uberlândia.
Após o decurso do prazo de 72 horas, o processo retornará concluso para que a Justiça aprecie o pedido de liminar do MPF, que requer a reinstalação imediata dos dispositivos em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

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O que disse o Dnit na época da remoção
Segundo nota do departamento, em 14 de julho, a remoção dos radares teria começado na segunda semana de julho, “em decorrência do encerramento do contrato do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV)”.
O departamento ainda explicou que “os equipamentos anteriormente em operação nos trechos sob administração federal [estavam] sendo gradualmente desmobilizados, conforme o planejamento de transição contratual, para possibilitar a implantação dos novos dispositivos previstos no contrato vigente, firmado em novembro de 2025 por meio do Edital nº 054/2025”.
A equipe do Paranaíba Mais solicitou um novo posicionamento ao Dnit e à Versis, sobre a ação da justiça, que cobra esclarecimentos sobre a retirada, e aguarda retorno.
Radares removidos geraram ‘apagão’ na fiscalização e risco de acidentes
De acordo com a Ação Civil Pública, foram retirados 17 redutores eletrônicos de velocidade (lombadas eletrônicas) e 6 controladores eletrônicos (radares).
O MPF aponta que a remoção abrupta dos equipamentos provocou um “apagão” na fiscalização eletrônica da cidade, gerando aumento na velocidade média dos veículos e elevando o risco de acidentes graves nos acessos às vias marginais e retornos.

A justificativa apresentada pela autarquia federal para o desmonte da estrutura foi o fim do contrato do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV). Contudo, o MPF ressalta que a instalação de novos aparelhos depende de estudos técnicos e aferição pelo Inmetro, o que deixa as rodovias desprotegidas durante o período de transição.
Em sua manifestação, o magistrado destacou que a presença física dos radares exerce efeito educativo e inibidor nos motoristas e que entraves burocráticos internos não podem expor a população a riscos de mortes e acidentes.
O que o foi cobrado pela justiça
No despacho, o juiz determinou que o departamento e a empresa apresentem no prazo de 72 horas:
- Motivação técnica e jurídica: justificativa para a remoção de cada um dos 23 equipamentos;
- Medidas de mitigação: demonstrativo de avaliações de impacto e ações adotadas para conter acidentes;
- Cronograma do novo contrato: datas estimadas para conclusão de estudos, instalação e aferição metrológica pelo Inmetro;
- Reativação provisória: posicionamento sobre a viabilidade de reinstalação temporária dos aparelhos ou soluções emergenciais;
- Intervenção no trânsito: avaliação técnica sobre o bloqueio cautelar de acessos marginais e retornos em nível nos trechos críticos.
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