Justiça dá 72 horas para DNIT e empresa explicarem radares removidos em Uberlândia

Decisão atende a pedido do Ministério Público Federal após a desativação de 23 equipamentos; veja na matéria os pedidos da ação

, em Uberlândia

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A Justiça Federal deu um prazo de 72 horas para que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a empresa Velsis Processamento de Dados e Tecnologia da Informação prestem esclarecimentos sobre os 23 radares removidos das rodovias federais BR-365 e BR-050, em Uberlândia.

Após o decurso do prazo de 72 horas, o processo retornará concluso para que a Justiça aprecie o pedido de liminar do MPF, que requer a reinstalação imediata dos dispositivos em até 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

radares removidos perímetro urbano da br-365
Ao todo, foram 23 radares removidos do perímetro urbano da BR-365 e BR-050, em Uberlândia – Crédito: TV Paranaíba/Reprodução

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O que disse o Dnit na época da remoção

Segundo nota do departamento, em 14 de julho, a remoção dos radares teria começado na segunda semana de julho, “em decorrência do encerramento do contrato do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV)”.

O departamento ainda explicou que “os equipamentos anteriormente em operação nos trechos sob administração federal [estavam] sendo gradualmente desmobilizados, conforme o planejamento de transição contratual, para possibilitar a implantação dos novos dispositivos previstos no contrato vigente, firmado em novembro de 2025 por meio do Edital nº 054/2025”.

A equipe do Paranaíba Mais solicitou um novo posicionamento ao Dnit e à Versis, sobre a ação da justiça, que cobra esclarecimentos sobre a retirada, e aguarda retorno.

Radares removidos geraram ‘apagão’ na fiscalização e risco de acidentes

De acordo com a Ação Civil Pública, foram retirados 17 redutores eletrônicos de velocidade (lombadas eletrônicas) e 6 controladores eletrônicos (radares).

O MPF aponta que a remoção abrupta dos equipamentos provocou um “apagão” na fiscalização eletrônica da cidade, gerando aumento na velocidade média dos veículos e elevando o risco de acidentes graves nos acessos às vias marginais e retornos.

sinalização do perímetro urbano da br-365 em uberlândia
Apesar da remoção, departamento orientou que os limites de velocidade do perímetro urbano das rodovias ainda devem ser respeitados – Crédito: TV Paranaíba/Reprodução

A justificativa apresentada pela autarquia federal para o desmonte da estrutura foi o fim do contrato do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV). Contudo, o MPF ressalta que a instalação de novos aparelhos depende de estudos técnicos e aferição pelo Inmetro, o que deixa as rodovias desprotegidas durante o período de transição.

Em sua manifestação, o magistrado destacou que a presença física dos radares exerce efeito educativo e inibidor nos motoristas e que entraves burocráticos internos não podem expor a população a riscos de mortes e acidentes.

O que o foi cobrado pela justiça

No despacho, o juiz determinou que o departamento e a empresa apresentem no prazo de 72 horas:

  • Motivação técnica e jurídica: justificativa para a remoção de cada um dos 23 equipamentos;
  • Medidas de mitigação: demonstrativo de avaliações de impacto e ações adotadas para conter acidentes;
  • Cronograma do novo contrato: datas estimadas para conclusão de estudos, instalação e aferição metrológica pelo Inmetro;
  • Reativação provisória: posicionamento sobre a viabilidade de reinstalação temporária dos aparelhos ou soluções emergenciais;
  • Intervenção no trânsito: avaliação técnica sobre o bloqueio cautelar de acessos marginais e retornos em nível nos trechos críticos.

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